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Adoção internacional em discussão

assessoria TJ/MS - 10 de novembro de 2003 - 13:28

A adoção internacional, em muitos casos, traduz-se na única possibilidade concreta de uma criança desamparada ser acolhida por uma família.
Buscando solidificar metas relativas à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, foi concluído, em Haia em 1993, um tratado conhecido mundialmente como Convenção de Haia, mas foi em 1999 que o Governo brasileiro designou uma Autoridade Central Administrativa Federal para tratar da questão, cujo conselho é composto pelos presidentes das Comissões Estaduais Judiciárias de Adoção (CEJA), que visa encontrar melhores soluções para os problemas que envolvem o assunto.
Dentre os temas discutidos na última reunião, teve destaque o impasse vivido pelas autoridades judiciárias no momento da concessão de uma adoção internacional a famílias de países que não ratificaram a Convenção de Haia.
Segundo o chefe da sessão de apoio à CEJA de Mato Grosso do Sul, Luiz Fernando Borges dos Santos, que representou o Corregedor-Geral de Justiça, Presidente da CEJA/MS, na reunião, esse obstáculo necessita ser solucionado: Trata-se de um assunto delicado. Países como os Estados Unidos, que são uma confederação, cada Estado possui sua autonomia, tendo cada um também sua legislação própria, fato que levou este país a não ratificar a Convenção de Haia, gerando certa insegurança quanto à proteção do adotado. Nesses casos, exige-se do país importantes requisitos como, por exemplo, garantia de que a criança irá adquirir a nacionalidade local, dentre outras, providência esta que deve ser tomada por compromisso documentado, emitido pelo órgão do país responsável pela adoção”, esclarece Luiz Fernando. Mas o assunto que mais repercutiu na reunião foi o debate a respeito do anteprojeto de lei sobre adoção, que estará tramitando na Câmara dos Deputados. Além de tratar dos vários aspectos da adoção, o anteprojeto vem solucionar algumas questões referentes ao tema, surgidas após a entrada em vigência do novo Código Civil, que, em certos pontos, conflita com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
No entanto, notam-se certos tópicos no anteprojeto que merecem ser melhor analisados, para que, na prática, não venham a ter resultado contrário ao pretendido, que é o de facilitar o trabalho desenvolvido pelas CEJAs e pelo magistrado no momento da concessão da adoção: “Existe, no anteprojeto, previsão da criação de um cadastro central de crianças disponíveis para serem adotadas no país, que seria gerenciado pela Autoridade Central Federal. Aprovada essa providência, possivelmente ela trará conseqüências pouco favoráveis, pois quem reúne melhores condições de avaliar os critérios de preferência para adotar são as comissões estaduais, que vivenciam com maior proximidade o dia-a-dia do caso”, pondera Luiz Fernando.
Outra medida que consta no anteprojeto e que trouxe certa preocupação foi a previsão de que os membros das CEJAs sejam necessariamente magistrados em atividade: “Isso pode trazer prejuízo para as comissões estaduais, visto que muitos membros das CEJAs não são juízes em atividade. Por exemplo, em nosso Estado, a CEJA é constituída por membros do Conselho Estadual dos Direitos da Criança, do Ministério Público, etc. Revistas essas questões, a lei, sem sombra de dúvida, virá contribuir em muito com o nosso trabalho”, finaliza o chefe da Sessão de Apoio à CEJA/MS.
No próximo dia 26, no Balneário Camboriú, acontece uma outra reunião extraordinária do Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras, quando será dada continuidade a discussão dos temas abordados.

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