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Admitida a PEC do servidor requisitado

Agência Câmara - 17 de novembro de 2003 - 15:20

A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação da Câmara Federal aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 2/03, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), que permite aos servidor público requisitado optar pela alteração de sua lotação funcional do órgão cedente para o órgão cessionário. A PEC acrescenta dois artigos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Pela proposta, os servidores da União, dos estados e municípios, que estejam trabalhando há mais de três anos consecutivos em órgão diverso do de origem, poderão optar pela transferência definitiva no prazo de até noventa dias após a publicação da emenda.

PRECEDENTE
A primeira relatora da matéria, deputada Denise Frossard (PSDB-RJ), votou por sua inadmissibilidade, argumentando que o Ato das Disposições Transitórias não faz parte do texto constitucional, e assim o Congresso não tem competência para alterá-lo. A maioria dos integrantes da Comissão discordou, invocando precedentes.
Para Denise Frossard, o fato de haver precedentes não justifica a aprovação da matéria. "Se concordássemos com toda jurisprudência, o direito seria morto. O direito é dinâmico porque os fatos são dinâmicos. E só não mudam de idéia os tolos e os mortos", disse ela.

MESMAS REGRAS
O deputado Roberto Magalhães (PTB-PE), escolhido novo relator, sustentou que o Ato das Disposições Transitórias está sujeito às mesmas regras impostas à parte permanente da Constituição. E não é possível, segundo ele, ignorar os precedentes. "Aí passaríamos a considerar inconstitucionais as prorrogações da CPMF, que foram mais de uma, e outras tantas matérias contidas na Carta de 88 por via de emenda", afirmou Magalhães.

Com a aprovação da admissibilidade, a PEC agora será apreciada por uma Comissão Especial específica.



Reportagem – Márcio Salema
Edição – Luiz Cláudio Pinheiro

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