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Geral

ADI que questiona vinculação dos salários de deputados

STF - 28 de junho de 2006 - 17:36

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3461 ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR). A ação contesta o artigo 1º da Lei 7.456/03, do Estado do Espírito Santo, que fixa o salário dos deputados capixabas em 75% do valor dos vencimentos que recebem os deputados federais. Os ministros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator Gilmar Mendes.

Para a PGR, a lei contraria quatro artigos da Constituição Federal. São eles: o 37, XIII, que veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; o 25, que garante o princípio federativo e da autonomia dos Estados; o 39, que trata do principio da isonomia; e o 139, segundo o qual não é permitido conceder qualquer aumento de remuneração sem prévia previsão orçamentária.

O ministro-relator, Gilmar Mendes, afirmou que o Supremo já analisou situação semelhante no julgamento da medida liminar na ADI 891, que foi deferida. Mendes registrou, entre outros precedentes, a ADI 898, citando o voto do ministro Sepúlveda Pertence: “ainda que impressione o argumento de que o artigo 37, XIII, não incide quando se cuida de vencimento de servidores públicos, mas visa a remuneração de agentes de um dos Poderes do Estado, o princípio da autonomia do Estado-membro faz plausível a inconstitucionalidade material do atrelamento de subsídios de deputados estaduais aos dos deputados federais”.

Assim, os ministros deferiram a liminar para suspender a vigência e a eficácia do artigo 1º da Lei 7.456/03, do Estado do Espírito Santo.

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