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ADI contesta utilização de "moto-táxis” em Mato Grosso

STF - 01 de março de 2007 - 17:43

Duas normas do estado do Mato Grosso [Leis 6.997/98 e 8.552/06], sobre a utilização de motocicletas no transporte público de passageiros do estado, estão sendo contestadas no Supremo Tribunal Federal (STF). Com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3860), com pedido de liminar, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, alega que as leis violam o artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal.

Com base nesse dispositivo constitucional, o procurador-geral afirma que a União possui competência privativa para legislar sobre trânsito e transporte. “Portanto, o legislador mato-grossense, ao tratar do licenciamento de motocicletas destinadas ao transporte remunerado de passageiros trata, indubitavelmente, de matéria ligada a trânsito e transporte, invadindo competência constitucionalmente reservada à União”, afirma.

Segundo Souza, o Supremo, no julgamento da ADI 2606, apreciou tema semelhante. Na ocasião, o Tribunal declarou a inconstitucionalidade de lei do estado de Santa Catarina sobre o licenciamento de motocicletas destinadas ao transporte remunerado de passageiros por afronta ao mesmo artigo agora atacado [artigo 22, inciso XI, da CF].

Por essas razões, pede a procedência do pedido a fim de que seja julgada inconstitucional a Lei 6.997/98 e 8.552/06, do Mato Grosso. O ministro Ricardo Lewandowski analisará a matéria.

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