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Geral

Adesão a PDV quita apenas as parcelas expressamente mencionadas no recibo

TRT 2ª Região - 11 de novembro de 2015 - 08:00

Inconformada com decisão da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, que determinou o pagamento de diversas verbas trabalhistas a um ex-empregado, a General Motors do Brasil apresentou recurso ao TRT da 2ª Região. A companhia pediu o reconhecimento da compensação de débitos trabalhistas com a indenização de um plano de demissão voluntária (PDV) e a extinção da ação com resolução de mérito.

A empresa alegou que o reclamante tinha aderido espontaneamente a um PDV, que dava quitação geral ao contrato de trabalho. Ele não teria, portanto, direito a reivindicar o pagamento de nenhuma verba. Assim, a General Motors solicitou a extinção da ação com resolução de mérito, por ter havido transação, nos moldes do inciso III do artigo 269 do Código de Processo Civil.

A 17ª Turma do TRT-2 não acolheu os argumentos. O acórdão, relatado pelo desembargador Alvaro Alves Nôga, afirma que “a transação extrajudicial fundada em adesão do empregado a Programa de Demissão Voluntária implica quitação apenas das parcelas e valores expressamente apostos no recibo. A eficácia liberatória do PDV não alcança indistintamente todas as verbas oriundas do contrato de trabalho, sendo que qualquer cláusula inibitória de demanda judicial afronta o princípio do amplo acesso ao Judiciário”.

A empresa reivindicou ainda que eventuais créditos reconhecidos pela Justiça fossem considerados quitados pela indenização do PDV, ou que essa fosse integralmente devolvida. Os magistrados, porém, afirmaram que esse pedido não foi examinado na sentença, por isso não pode ser apreciado em sede recursal.

(Proc. PJe 1000068-05.2014.5.02.0472 - Ac. 17ªT 15030610245689900000002879484)

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