Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Quarta, 24 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Acusados são condenados por matar vítima a enxadadas

TJMS - 26 de maio de 2014 - 09:33

Em júri realizado nesta sexta-feira (23), pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, os réus J.P.M. e L.B.L., foram condenados às penas de 18 anos, 1 mês e 20 dias de reclusão e 13 anos e 6 de reclusão, respectivamente. Os réus foram pronunciados pelo crime de homicídio, cometido por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima com concurso de pessoas.

De acordo com a denúncia, na madrugada do dia 26 de novembro de 2012, no bairro Chácara dos Poderes, os réus mataram a golpes de enxada a vítima Ademir Gonçalves. L.B.L., usando uma enxada, teria acertado Ademir com um golpe no pescoço e J.P.M., utilizando outra enxada, desferiu outro golpe na cabeça. Logo depois do crime, J.P.M. ainda teria subtraído o celular da vítima.

Por maioria dos votos declarados, o Conselho de Sentença, reunido em sala secreta, condenou os réus pelo crime de homicídio qualificado pelo motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. J.P.M. foi condenado ainda pelo delito de furto.

O juiz titular da vara, Aluízio Pereira dos Santos, fixou a pena base do primeiro réu em 15 anos de reclusão, pelo crime de homicídio. No entanto, pela agravante de reincidência, a pena foi aumentada em 1 ano, 10 meses e 15 dias de reclusão, tendo a pena provisória de 16 anos, 10 meses e 15 dias reclusão.

Quanto ao delito de furto, o magistrado fixou a pena-base de J.P.M. em 1 ano, 1 mês e 15 dias de reclusão, com aumento de 1 mês e 20 dias de reclusão, pois não confessou e é reincidente, ficando assim com a pena provisória de 1 ano, 3 meses e 5 dias de reclusão. Aplicando o concurso de material, como o réu com duas ações praticou dois crimes, as penas foram somadas em definitivo e computadas em 18 anos, 1 mês e 20 dias de reclusão em regime fechado.

Por fim, o magistrado fixou a pena-base da ré L.B.L., que se tornou definitiva pela ausência de agravantes, em 13 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado.

Processo nº 0066357-32.2012.8.12.0001

Autor da notícia: Secretaria de Comunicação Social - [email protected]

SIGA-NOS NO Google News