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Geral

Acusados de roubo de agência do BB continuarão presos

STJ - 02 de fevereiro de 2007 - 07:47

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Peçanha Martins, negou pedido de liminar em habeas-corpus a José Erivaldo Gomes e Erivan Gomes dos Santos, que pretendiam obter o relaxamento da prisão cautelar. Os dois foram presos em flagrante, em junho do ano passado, após roubarem uma agência do Banco do Brasil S/A, em Ubaíra (BA). Além da acusação de furto qualificado, eles respondem, ainda, pelo crime de formação de quadrilha ou bando.

No STJ, José (Ligeirinho) e Erivan (Alemão) impetraram habeas-corpus contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ/BA) que indeferiu liminar em outro habeas-corpus sustentando que “a prisão cautelar tem a função de acautelar o meio social, buscando retirar do convívio social sujeitos propensos a práticas delituosas, como é o caso dos ora pacientes (José e Erivan), que, uma vez soltos, provavelmente, pelas informações acostadas, continuarão a praticar crimes dessa natureza”.

No pedido de liminar, a defesa dos dois alegou coação ilegal, inexistência de sentença, motivação legal para morosidade processual, além de excesso de prazo.

Em sua decisão, o ministro Peçanha Martins sustentou que, no presente caso, o acórdão impugnado deixou assentado que não houve falta de zelo do magistrado na condução do processo. O ministro destacou, ainda, que o impetrante não fez juntar aos autos a cópia do inteiro teor do parecer do Ministério Público local ao qual faz referência o voto condutor do acórdão proferido pelo TJ/BA, não havendo como constatar a presença da fumaça do bom direito de modo a permitir a concessão da liminar.


Autor(a):Marcela Rosa

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