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Acusados de estupro são condenados a 21 anos de prisão

TJMT - 22 de agosto de 2007 - 05:45

O juiz da comarca de Ribeirão Cascalheira, Anderson Candiotto, condenou a 21 anos de prisão em regime fechado dois homens acusados de roubar uma família e estuprar a dona da casa, expondo a vítima ao contágio de doenças venéreas. A decisão foi proferida nesta terça-feira (21 de agosto). O caso ocorrido em agosto do ano passado provocou grande comoção na cidade, que fica a 960 quilômetros de Cuiabá. Na época, a população tentou linchar os acusados, logo após a prisão dos mesmos.



Um dos réus, que além do roubo praticou o estupro, foi condenado à pena privativa de liberdade de 21 anos e sete meses em regime fechado e mais 280 dias-multa e o co-réu, que participou do crime de roubo, também foi condenado a 21 anos e três meses de reclusão, além da multa de 280 dias.



O Ministério público acusou os agressores de roubo mediante violência e ameaça (previsto no art. 157 do Código Penal); de expor a vítima, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de doença venérea (art. 130 CP) e estupro (art. 213 CP) (processo no 79/2006).



Na noite do dia 05 de agosto de 2006 os denunciados chegaram à residência de uma família sediada na zona rural do município de Bom Jesus do Araguaia-MT. Mediante violência e grave ameaça, com emprego de armas e privação temporária da liberdade das vítimas, retiraram diversos bens da família e praticaram conjunção carnal com a mulher, tendo um deles, declarado ser portador de doença venérea.



Um dos acusados contou em depoimento ao juízo que bebeu um litro de aguardente e recebeu um ‘convite’ do outro acusado para roubarem uma casa da região. Eles pegaram um cano de espingarda sem a coronha e uma faca. Escolheram a casa, renderam a vítima e o filho dela. Eles mandaram que se deitassem no chão e amarraram os dois. Deixaram o rapaz na sala e levaram a mulher para o quarto para procurarem jóias e dinheiro.



O irmão da vítima chegou nesse momento de moto, foi rendido e também amarrado. O primeiro alegou que a idéia de estuprar a mulher foi do outro acusado, mas disse que estava muito alcoolizado. Ele confirmou ter sífilis e hepatite e afirmou não ter certeza se possui o vírus HIV (transmissor da Aids).



O segundo acusado confirmou o roubo à casa, as ameaças, mas disse que não imaginou que a vítima seria estuprada pelo colega e se soubesse não teria deixado, porém, quando entrou no quarto o ato já estava consumado. Ele disse que nesse momento estava arrumando os sapatos da vítima para levá-los consigo e que não ouviu nada.



Os acusados foram presos em flagrante no dia seguinte ao crime. A vítima confirmou o estupro, dizendo que foi ameaçada com uma faca nas costas. Segundo ela, um deles estava com uma espingarda e outro portava duas facas grandes. O irmão da mulher, que chegou durante o assalto, foi agredido com chutes e era ameaçado de morte a todo momento.



A vítima de estupro passou por exames para detectar se houve contaminação pelas doenças venéreas. Todos deram resultado negativo. Ela aguarda o resultado do segundo exame para soro reagente de HIV.



De acordo com o juiz Anderson Candiotto não há provas de que o acusado tinha a intenção de transmitir as doenças venéreas à vítima, conforme defendeu a Promotoria de Justiça. “O que se verificou foi a vontade livre e consciente de satisfazer a sua lascívia mediante submissão violenta da vítima”, afirmou.



O magistrado baseou-se no tipo penal previsto no artigo 213 do Código Penal, ‘constranger mulher a conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça’ e lembrou que não importa se a mulher é solteira, casada, virgem ou não. “Trata-se da violência real. A violência moral é aquela que age no psíquico da vítima, cuja força intimidatória é capaz de anular sua capacidade de querer. Na grave ameaça, o dano prometido deve ser maior que a própria conjunção carnal, não tendo a vítima outra alternativa senão ceder à prática do ato sexual”, lembrou o magistrado. Como conseqüência foi gerado trauma psicológico na mulher já que se viu sob a suspeita de contaminação de diversas doenças, bem como AIDS.



O juiz Anderson Candiotto lembrou do grau elevado de reprovação social da conduta do agente. O caso causou grande repercussão na cidade, moradores queriam linchar os acusados, em especial aquele que sabia ser portador de doença venérea de longa data e expôs a vítima a perigo de contágio, sem qualquer precaução para inibir a situação de perigo.



Texto de autoria de Lídice Lannes

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