Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Sexta, 29 de Março de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Acusado de roubo e quadrilha tem pedido de HC negado

TJMS - 23 de agosto de 2013 - 14:03

A 1ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, o pedido de Habeas Corpus impetrado em favor de T. da S. de O., apontando como autoridade coatora o Juiz da 2ª Vara Criminal da Capital.

Extrai-se dos autos que no dia 11 de julho de 2013, em Campo Grande, o paciente, outros corréus e adolescentes infratores foram presos em flagrante por prática dos crimes de quadrilha e roubo majorado com emprego de arma de fogo e concurso de pessoas.

O paciente confessou as práticas delituosas e indicou o local onde estaria a arma de fogo utilizada nos crimes. Além disso, os policiais prenderam os demais comparsas, um revólver calibre .38, 2,554 Kg de maconha e uma motocicleta que havia sido roubada no dia anterior pelo ora paciente, na companhia de um corréu.

A defesa alega que o paciente possui condições pessoais favoráveis e não estão presentes os requisitos da prisão cautelar, pedindo a revogação da prisão ou a concessão da prisão domiciliar.

O magistrado singular justificou a segregação do paciente na existência de materialidade e indícios de autoria da prática dos delitos descritos no artigo 157, § 2º, I e II e artigo 288 ambos do Código Penal, bem como na necessidade de garantir a ordem pública e assegurar a instrução criminal e a aplicação da lei penal.

Para o relator, Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques, diante da gravidade dos crimes, da periculosidade do paciente e da probabilidade de que volte a delinquir, até mesmo porque está respondendo por outro delito, não comprovou ocupação lícita, muito menos preencheu os requisitos da prisão domiciliar, ele deve permanecer encarcerado.

Autor da notícia: Secretaria de Comunicação Social - [email protected]

SIGA-NOS NO Google News