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Acusado de mandar matar Dorothy Stang será solto

STF - 29 de junho de 2006 - 22:10

Por três votos a dois, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Habeas Corpus (HC 87041) ao fazendeiro Regivaldo Pereira Galvão, acusado de mandar matar a missionária Dorothy Stang. Os ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence acompanharam o voto do relator, Cezar Peluso que determinou a soltura imediata do réu, se não estiver preso por outro motivo.

Peluso argumentou que a prisão processual não pode ser encarada como pena e que é medida extrema que implica sacrifício à liberdade individual. O ministro rebateu todos os fundamentos apresentados pelo juiz, na decretação da prisão, que se apoiou na necessidade de garantia da ordem pública, em razão da gravidade do delito e conseqüente comoção provocada no meio social.

O relator ressaltou que a gravidade dos fatos como forma de justificar o decreto de prisão preventiva “sempre repugnou a esta Corte”. Ele acrescentou que “aceitar a comoção como justificativa hábil à decretação da prisão preventiva significa antecipar, para a prisão processual, funções que são próprias e inerentes à pena de prisão, sanção que somente pode ser imposta por decisão condenatória com trânsito em julgado”, disse.

Peluso assinalou, ainda, que no caso, parece haver hipervalorização da prisão, enquanto instituto capaz de restituir a paz pública. “É preciso registrar que a prisão processual, embora um mal em si, não pode ser encarada como pena, com finalidade de prevenção, nem tampouco com ares de vingança, em um sistema onde vigora a presunção de inocência”, observou o ministro.

Quanto ao argumento da necessidade de garantia da ordem pública, em razão do clamor social provocado pelo crime, o ministro Cezar Peluso disse que é jurisprudência “imperturbável” do STF que esse fundamento não é idôneo à decretação da prisão preventiva. “A idéia de revolta da população como fonte legitimadora da prisão cautelar nunca foi tolerada pelo Supremo Tribunal Federal”, concluiu o ministro.

Sepúlveda Pertence, que seguiu o entendimento do relator, afirmou que a prisão preventiva é medida de estrita excepcionalidade e, indiscutivelmente, a mais “violenta” no processo pois acarreta todos os males do encarceramento. Disse que o juiz, na pronúncia, reforça a existência de indícios veementes de participação do réu no crime, o que causa revolta, “mas efetivamente este é um tribunal que tem compromisso com as teses que enuncia e eu não posso, embora sabendo o que vai sofrer o tribunal em razão dessa decisão, eu não posso desviar-me, pela repercussão do caso, dos princípios que tenho enfatizado em torno de anônimos criminosos”, observou Pertence.

O ministro Marco Aurélio também votou com o relator afirmando que a ilicitude da prisão preventiva já se prolonga no tempo por um período extravagante.

Divergência

O ministro Ricardo Lewandowski abriu divergência argumentando que houve a superveniência da sentença de pronúncia e que nessa sentença o juiz de primeiro grau acresce uma série de novos argumentos reforçando os indícios de autoria como também sublinha a periculosidade do paciente e a possibilidade de interferência no processo criminal. “Eu estou entendendo que não só há novos fundamentos para a prisão agora do paciente como também ela se dá por um novo título que é a sentença de pronúncia”, disse Lewandowski que votou pela não concessão do habeas.

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