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Geral

Acusado de homicídio qualificado é condenado a 6 anos

TJ/MS - 14 de setembro de 2005 - 08:26

Realizado na manhã de ontem (13), na 1ª Vara do Tribunal do Júri, na Capital, o julgamento do réu preso E.C.M., acusado de homicídio qualificado (por motivo torpe e sem possibilidade de defesa da vítima e ocultação de cadáver).

Consta dos autos nº 001.93.001924-4, que o acusado foi denunciado porque no dia 28 de junho de 1992, às 23h, no Bairro Tiradentes, em campo Grande, fazendo uso de uma arma de fogo, desferir tiros contra a vítima Wellington Fernandes, provocando-lhe a morte.

Durante o julgamento, a defesa pediu o afastamento das qualificadoras e com relação ao delito de ocultação de cadáver sustentou a negativa de autoria. Os jurados consideraram o réu culpado e, observando a primariedade do acusado, antecedentes, conseqüências do crime e a vitimologia, o juiz fixou a pena-base um pouco acima do mínimo legal, isto é, 07 anos de reclusão.

Tendo em vista a confissão espontânea e a menoridade relativa, o magistrado reduziu a pena em 01 ano, tornando-a definitiva em 06 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. Com relação ao crime de ocultação de cadáver, o réu foi absolvido das imputações que lhe foram atribuídas.

Autoria do texto: Marília Capellini

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