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Acusado de golpe, site tira "br" e tem Camaro com lance inicial de R$ 59 mil

Campo Grande News - 15 de janeiro de 2019 - 13:00

Proibido pela Justiça de ofertar veículos em leilões e não entregar, “seja por qual endereço eletrônico for”, o site Leilosul Veículo aboliu o “br” e segue ativo na internet. A reportagem acessou a página na manhã desta terça-feira (dia 15) e verificou leilões em andamento, incluindo lote no qual o lance inicial para um Camaro é de R$ 59 mil. Pela tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), o mesmo modelo tem avaliação de R$ 161 mil.

O Campo Grande News entrou em contato com a empresa por meio do telefone fixo, o mesmo que aparecia no outro site. A informação é de que a Leilosul Veículos não recebeu notificação e o caso é tratado pelos advogados, mas contato com a direção só será possível no período da tarde.

Comprou e não levou - O promotor Luiz Eduardo Lemos de Almeida entrou com ação coletiva de consumo após denúncia de uma cliente, moradora em Campo Grande. Ela relatou ter comprado um Sandero num leilão virtual. O carro estaria em Bataguassu.

Ao todo, a cliente pagou R$ 12.665, sendo R$ 11.300 pelo veículo, R$ 565 de comissão do leiloeiro e R$ 800 do frete de Bataguassu a Campo Grande. Os valores foram depositados no mês de setembro e o carro deveria ser entregue no começo de outubro.

Mas com o pagamento, a cliente não conseguiu mais contato por telefone fixo e nem celular. Na sequência, registrou Boletim de Ocorrência na Depac Centro (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) e procurou o banco, que informou, após dois dias, que a conta destinatária dos depósitos estava zerada.

Conforme a promotoria, o endereço fornecido era na avenida Costa e Silva, em Campo Grande, mas no local funciona outra empresa, que não tem relação com o site. O nome Leilosul é conhecido por leilões de gado e clientes enganados chegaram a procurar a empresa. Na internet, a Leilosul que oferta bovinos divulgou aviso sobre o golpe.

A liminar para que o site se abstenha de ofertar veículos em leilão pela internet, vendê-los e não entregá-los aos consumidor em leilão foi deferida em 11 de dezembro pelo juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, em substituição legal na 1 ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 1 mil.

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