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Acusado de atirar por traição foi condenado a cinco anos

TJMS - 22 de maio de 2007 - 06:23

W.L.R. acusado de disparar arma de fogo, por traição, contra A.A.R. durante festa junina, foi condenado a cinco anos de reclusão a serem cumpridos em regime semi-aberto. O julgamento foi hoje (21), às 8 horas, diante do Tribunal do Júri , que reconheceu o crime cometido e a intenção de matar a vítima.
A ocorrência foi no dia 14 de julho de 2006, por volta das 21h30min, durante uma festa junina, diante do Centro Comunitário do Bairro Nascente Segredo, localizado no cruzamento das Ruas Domingos Ramos e Lurvino Bicudo, em Campo Grande.

No processo crime nº 001.06.031790-7, W.L.R foi julgado por tentativa de homicídio prevista no artigo 121 do Código Penal Brasileiro, parágrafo 2º, inciso IV, que qualifica a pena pela prática de traição e dificuldade de defesa, além de ter tentado consumar o crime mas foi dificultado por circunstâncias alheias à vontade do autor (artigo 14, inciso II). Recaiu também sobre o acusado o artigo 12 da Lei 10.826/2003, conhecida como "Estatuto do Desarmamento", e todo o artigo 69 do CPB, que regula a prática de dois ou mais crimes, idênticos ou não. O acusado perdeu a posse da arma.

De acordo com os autos do processo, a vítima não conhecia o denunciado, apenas sabia que este já havia atentado contra a vida de seu irmão, V.A. da C.. No dia dos fatos, o denunciado e a vítima estavam em uma festa junina, sendo que o acusado estava portando um revólver calibre 38 e aproximou-se por trás da vítima, que estava acompanhada de sua família, desferindo-lhe um tiro, que atingiu as costas de A.A.R.

Após o tiro, a vítima se abaixou e, quando olhou para trás, viu o acusado com o revólver empunhado, pronto para mais um tiro, quando uma terceira pessoa bateu no braço do denunciado, impedindo que a empreitada criminosa prosseguisse.
Autoria do Texto:Secretaria de Comunicação Social

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