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Geral

Acusação do MPF contra Valdemar Costa Neto é acolhida

STF - 27 de agosto de 2007 - 19:42

O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou hoje (27) a denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR) contra suposto grupo do Partido Liberal (PL) que teria se estruturado para receber dinheiro do chamado "valerioduto" em troca de apoio político ao governo petista. Esse ponto da denúncia foi acolhido integralmente pelo STF.

O grupo seria coordenado pelo deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), que à época dos fatos (2003 a 2004) presidia o PL (atual Partido da República-PR), e operava com a colaboração dos irmãos Jacinto (ex-tesoureiro do PL) e Antônio Lamas (irmão de Jacinto), além de dois sócios da empresa Garanhuns, Lúcio Funaro e José Cargos Batista. Os sócios não foram denunciados porque fizeram acordo de colaboração com a PGR.

Os denunciados responderão por lavagem de dinheiro e formação de quadrilha porque teriam recebido cerca de R$ 10,8 milhões de Marcos Valério por meio de prévia combinação com o núcleo político-partidário da denúncia, que seria supostamente coordenado pelo ex-ministro chefe da Casa Civil José Dirceu. Segundo o procurador-geral, Valdemar teria tido atuação destacada na aprovação das reformas tributárias e da Previdência em virtude do acordo.

No início, a empresa Garanhuns era utilizada para ocultar a origem e a finalidade do dinheiro. Depois, os irmãos Lamas começaram a recolher, a mando de Valdemar, o dinheiro em espécie de Simone Vasconcelos, acusada de ser a principal operadora do esquema dirigido por Marcos Valério, e que já responde na denúncia por lavagem de dinheiro.

Valdemar Costa Neto e Jacinto Lamas também responderão por corrupção passiva, já que teriam recebido a “vantagem indevida” em virtude da função que exerciam no PL.

Os ministros também receberam a denúncia contra Bispo Rodrigues (ex-deputado federal do PL), que responderá por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele teria recebido R$ 150 mil em espécie do "valerioduto" por meio de seu motorista.

Quadrilha

A única divergência na votação foi aberta pelo ministro Ricardo Lewandowski, que vem afastando a acusação de formação de quadrilha quanto a todos os acusados. Segundo ele, nesse ponto a denúncia carece de precisão terminológica e “não descreve liames entre os partícipes da quadrilha”, não individualiza os fatos e não determina quando a quadrilha teria se organizado.

Os nove ministros que acolheram a denúncia quanto ao crime de quadrilha salientaram que não importa que só três pessoas (Valdemar e os irmão Lamas) tenham sido denunciadas pelo procurador-geral, já que o fato narrado envolve cinco pessoas, se se contar os dois sócios da empresa Garanhuns. O crime de quadrilha é um tipo penal que exige a existência de, no mínimo, quatro pessoas.

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