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Acrissul consegue barrar cobrança do Funrural

Acrissul, assessoria - 04 de dezembro de 2009 - 07:16

Na tarde de onte, a juíza Janete Lima Miguel Cabral, da 2º Vara Federal de Campo Grande acatou pedido de liminar impetrado pela Acrissul (Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul) e suspendeu a exigibilidade da cobrança da Seguridade Social, mais conhecido como Funrural. O mandado de segurança foi protocolado no dia 24 de novembro.

Segundo o advogado da entidade, Márcio Torres, agora todos os associados estão desobrigados a pagarem o tributo. “É o primeiro passo. Estamos contentes com o deferimento da liminar, que desonera o produtor, inclusive do abate e não apenas nas transações intermediarias”, disse Torres.

Em sua argumentação Torres lembrou que há, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação de inconstitucionalidade contra o Funrural, sobre a qual cinco dos onze ministros da Corte já manifestaram seu voto pelo fim da cobrança.

Esta é a primeira ação contra a cobrança do Funrural que é deferida no país.

No mês passado muitos produtores de Mato Grosso do Sul receberam cartas da Receita Federal informando sobre a dívida de transações feitas desde junho de 2008.

Como foi - No ano passado, o governo federal revogou o parágrafo quarto do artigo 25 da lei 8.212/1991 que garantia a isenção do imposto sobre operações entre pessoas físicas que tratasse de cria, reprodução e engorda de gado. Anteriormente, o tributo -que tem uma alíquota de 2,3%-, era cobrado somente quando o gado ia para o abate, o frigorifico recolhia do pecuarista e repassava à Receita Federal.

Agora, em cada transação comercial o imposto tem de ser recolhido. Se um animal nasceu em uma fazenda, foi criado em outra, engordado em uma terceira e, finalmente, abatido no frigorífico o Funrural vai ser cobrado três vezes, o que vai acrescentar 6,9% ao produto final.

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