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Acordos do MPF trocaram denúncias à Justiça por fraldas e webcams

Campo Grande News - 08 de outubro de 2019 - 11:40

Apenas em 2019, o MPF (Ministério Público Federal) celebrou 26 acordos de não-persecução penal, que envolvem a admissão de culpa por parte do réu e o compromisso de o mesmo reparar o prejuízo causado, por meio de doações a entidades da sociedade civil e instituições públicas. O balanço foi divulgado pela Procuradoria nesta segunda-feira (7) envolvendo crimes como contrabando e não pagamento de impostos de importação, que representaram dez das denúncias.

A assessoria do órgão informou que também figuram entre os acordos denúncias de estelionato, falsificação de documentos, uso de moeda e de CNH (Carteira Nacional de Habilitação) falsas e importação e revenda de substâncias proibidas. Os termos são fechados entre o MPF e a defesa do réu e, na sequência, encaminhados para homologação no Poder Judiciário.

Os acordos resultaram em reversões à sociedade em um total de R$ 6,2 mil em produtos como fraldas, roupas de cama e alimentos; 10 conjuntos escolares de mesas e cadeiras e um bebedouro, entregues a entidades de assistência social; e 60 webcams doadas à Polícia Federal para uso em investigações. Em três casos, decidiu-se pela prestação de serviços comunitários.

Em quatro casos de estelionato, anotou o MPF, o acordo envolveu também a reparação dos prejuízos às vítimas.

“Plea bargain” – Em nota técnica no qual explica os acordos de não persecução penal, a PGR (Procuradoria-Geral da República) lembra que o ministro Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública) defendeu, em sua posse, iniciativas para melhorar a eficácia do sistema de Justiça Criminal, reunidas em projeto de lei remetido ao Congresso Nacional. Entre elas está o acordo penal, “semelhante ao plea bargain” norte-americano, de forma a permitir ao Judiciário encerrar um processo antecipadamente em casos de declaração de culpa e acordo.

A Procuradoria da República argumenta que o ordenamento jurídico nacional já conta com institutos consensuais, como a transação penal e suspensão condicional do processo, além da colaboração premiada a acusados que ajudem com as apurações.

O acordo de não-persecução penal surgiu em 2017 em resolução do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) para permitir a negociação e resolução de litígios, desafogando as Varas Criminais de processos de mais fácil resolução.

“A expansão dos espaços de consenso para a resolução antecipada do processo ganha espaço no cenário jurídico como forma alternativa de solução dos conflitos penais”, sustenta a PGR. “Com isso, os encarregados da persecução penal ganham mais tempo para se dedicar à criminalidade mais grave, complexa e organizada, trazendo, por conseguinte, importantes benefícios para a sociedade”.

Para sair do papel, porém, os acordos de não-persecução penal têm regras a serem seguidas. Entre elas, está a de que o crime a ser sanado não pode ter sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa; a de que haja confissão formal, registrada em áudio e vídeo; a reparação do dano à vítima; e prestação pecuniária a entidades públicas ou de interesse social, entre outras.

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