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Geral

Acordo para pagamento das diferenças do FGTS até amanhã

Ellis Regina/ABr - 29 de dezembro de 2003 - 07:46

Termina amanhã (30) o prazo de adesão ao acordo de pagamento das diferenças do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quem tem direito a receber as perdas salariais dos planos econômicos Verão e Collor I. Tem direito ao dinheiro quem era funcionário com registro em carteira de trabalho e estava empregado em dezembro de 1988 e em abril de 1990. As perdas correspondem às correções monetárias que deixaram de ser depositadas nas contas do FGTS.

A Caixa Econômica Federal já contabilizou o pagamento de R$ 18, 2 bilhões aos trabalhadores desde que o acordo foi fechado entre governo, centrais sindicais e empresários. Para efetuar o saque, o trabalhador deve, primeiro, preencher o Termo de Adesão ao Acordo. Mais de 31 milhões de trabalhadores já assinaram o documento.

Vale lembrar que, para quem não tem ações na Justiça, o termo de adesão está disponível até terça-feira nos Correios e na internet no seguinte endereço eletrônico: www.caixa.gov.br. No site da CEF, é preciso que o trabalhador forneça algumas informações pessoais, como número do PIS/PASEP, data de nascimento, número do CGC/CNPJ de um dos seus empregadores e a respectiva data de admissão no emprego.

Já aqueles que recorreram à Justiça, devem assinar o termo de adesão azul para abrir mão da ação judicial. O termo de adesão somente pode ser encontrado nas agências dos Correios e não pode ser entregue via internet. Quem assina, desiste automaticamente da ação judicial.

O pagamento das diferenças a que cada trabalhador tem direito poderá ser feito em até sete parcelas, com descontos de até 15%. Valores de até R$ 1 mil serão pagos em uma única parcela. Entre R$ 1 mil e R$ 2 mil, será pago em duas parcelas. Já os valores entre R$ 2 mil e R$ 5 mil, serão divididos em cinco parcelas. As quantias entre R$ 5 mil e R$ 8 mil serão pagas em sete vezes, com desconto de 12%. Acima de R$ 8 mil, o desconto é de 15% e o pagamento feito num total de sete parcelas.

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