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Acordo em ação penal só pode para ajudar entidades

Maristela Brunetto / Campo Grande News - 13 de outubro de 2005 - 17:00

A Procuradoria de Justiça, do Ministério Público Estadual, baixou recomendação orientando os promotores a só aceitarem transações penais onde a lei permite se a prestação financeira ou de bens for para ajudar entidades públicas ou privadas que têm fim assistencial. É a segunda orientação com este objetivo, mas não se trata de coibir irregularidades, argumenta o procurador Sérgio Morelli.
A medida é preventiva, explica. Pela resolução, assinada pela procuradora-geral, Irma Anzoategui, a transação, ou acordo com o réu, não pode ter como beneficiários o Judiciário, o próprio MP ou a Defensoria Pública. As recomendações seguem apontando possibilidades na área ambiental, como a distribuição de material apreendido- madeiras, perecíveis- somente para instituições científicas, hospitalares, penais, beneficentes ou outras sem fins lucrativos. Caberá ao promotor fiscalizar se a doação ocorreu corretamente.
Os acordos com réus em crimes ambientais só será permitido no caso de comprovada recuperação do dano. No caso de obras paralisadas ou suspensas por causar danos, a retomada fica condicionada à comprovação das licenças exigidas.

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