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Acordo dispensa tradução de documentos no Mercosul

Agência Câmara - 01 de setembro de 2004 - 08:28

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania analisa projeto de decreto legislativo (1322/04), da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que ratifica acordo sobre dispensa de tradução em documentos administrativos para efeitos de imigração entre os estados-membros do Mercosul. O acordo foi assinado em dezembro de 2000. O acordo prevê a dispensa da exigência de tradução dos seguintes documentos: Passaporte; Cédula de Identidade; Certidões de Nascimento e Casamento e Atestado Negativo de Antecedentes Penais. A dispensa, no entanto, não exime os beneficiários do cumprimento das demais leis e regulamentos de migração, vigentes no país de entrada.
Na CCJ, a matéria será relatada pelo deputado Ney Lopes (PFL-RN).

Tramitação
A proposta já foi apreciada pelas Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e Parlamentar Conjunta do Mercosul, tendo sido aprovada em ambas.
O relator na Comissão de Relações Exteriores, deputado Ivan Ranzolin (PP-SC), ressaltou que o acordo baseia-se no contexto de medidas que vêm sendo adotadas no âmbito da reunião de ministros do interior do Mercosul. O Acordo vai facilitar o trânsito entre o Brasil, a Argentina, o Uruguai e o Paraguai, garantindo maior agilidade aos trâmites legais e a eliminação dos entraves à livre circulação de pessoas no Mercosul. Ele lembra ainda a formação do Mercosul tem, entre seus princípios, a livre circulação das pessoas no espaço econômico constituído pelo novo mercado.

Depois da CCJ, o projeto que ratifica o acordo será votado pelo Plenário.



Reportagem - Claudia Lisboa
Edição - Simone Ravazzolli


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