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Acórdão sobre cassação de prefeito de Paranaíba é publicado no Diário

Jornal Tribuna Livre/ Talita Matsushita - 12 de abril de 2013 - 09:51

Na tarde de ontem foi disponibilizado no site do TRE-MS o Diário Oficial da Justiça Eleitoral; nele está o Acórdão da decisão sobre a cassação do diploma do prefeito José Garcia de Freitas e o seu vice Flávio da Silveira Cury .

De acordo com o juiz eleitoral de Paranaíba, Plácido de Souza Neto, ele já recebeu o Acórdão, mas precisa da confirmação da data de circulação do Diário Oficial, pode ser segunda-feira (15); isso após o Cartório Eleitoral abrir, no caso às 12h.

Com a confirmação, o prefeito e o vice serão notificados de que o diploma deles não têm mais validade. A Câmara Municipal também será notificada para que sejam tomadas todas as providências cabíveis, como dar posse à aquele que é designado na Lei Orgânica do Município.

A decisão do TRE determina que seja dada posse ao segundo colocado nas eleições, Diogo Robalinho de Queiroz (Tita), que atualmente ocupa o cargo de deputado estadual; neste caso é preciso que ele renuncie sua cadeira na Assembleia Legislativa.

O prefeito ainda entrou com o pedido de uma liminar para ele continuar no cargo enquanto o recurso é julgado.

Confira a publicação do TRE.

JULGAMENTOS – MATÉRIA CONTENCIOSA:
Pauta n.º 539
01 – RECURSO ELEITORAL N.º 238-21.2012.6.12.0013 – CLASSE 30.ª
ORIGEM: Paranaíba – 13.ª Zona Eleitoral
Relator: Juiz LUIZ CLÁUDIO BONASSINI DA SILVA
Recorrente: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Recorridos: JOSÉ GARCIA DE FREITAS e FLÁVIO SILVEIRA CURY
Advogados: ALEX RIBEIRO CAMPAGNOLI, ELAINE MARIA DE FREITAS OLIVEIRA, ELIZÂNGELA APARECIDA RAMOS BORGES, PAULO FARIA PIRES, ARY RAGHIANT NETO, ARNALDO PUCCINI MEDEIROS, MÁRCIO ANTÔNIO TORRES FILHO e LÚCIA MARIA TORRES FARIAS
Decisão: Por unanimidade e de acordo com o parecer, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
DJEMS Ano
2013792
sexta-feira, 12 de abril de 2013
Observação: No julgamento deste feito, após o relatório foi proferida sustentação oral, em nome dos recorridos e em conformidade com o § 4.º do art. 34 da Resolução TSE n.º 23.367/2011, pelo advogado ARY RAGHIANT NETO, inscrito na OAB/MS sob n.º 5.449.
Pauta n.º 540
02 - RECURSO ELEITORAL N.º 242-58.2012.6.12.0013 – CLASSE 30.ª
Origem: Paranaíba – 13.ª Zona Eleitoral
Relator: Juiz ELTON LUÍS NASSER DE MELLO
Recorrente: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Recorridos: JOSÉ GARCIA DE FREITAS e FLÁVIO SILVEIRA CURY
Advogados: ALEX RIBEIRO CAMPAGNOLI, ELAINE MARIA DE FREITAS OLIVEIRA, ELIZÂNGELA APARECIDA RAMOS BORGES, PAULO FARIA PIRES, ARY RAGHIANT NETO, ARNALDO PUCCINI MEDEIROS, MÁRCIO ANTÔNIO TORRES FILHO e LÚCIA MARIA TORRES FARIAS
Recorrentes: JOSÉ GARCIA DE FREITAS e FLÁVIO SILVEIRA CURY
Advogados: ALEX RIBEIRO CAMPAGNOLI, ELAINE MARIA DE FREITAS OLIVEIRA, ELIZÂNGELA APARECIDA RAMOS BORGES, PAULO FARIA PIRES, ARY RAGHIANT NETO, ARNALDO PUCCINI MEDEIROS, MÁRCIO ANTÔNIO TORRES FILHO e LÚCIA MARIA TORRES FARIAS
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso de José Garcia de Freitas e Flávio Silveira Cury. Ainda, por maioria, deram provimento ao recurso do Ministério Público, vencido o 3.º vogal (Dr. Amaury da Silva Kuklinski), que lhe negava provimento. Decisão nos termos do voto do relator e de acordo com o parecer ministerial.
Observação: No julgamento deste feito, após o relatório foi proferida sustentação oral, em nome dos recorridos/representados, e em conformidade com o § 4.º do art. 34 da Resolução TSE n.º 23.367/2011, pelo advogado ARY RAGHIANT NETO, inscrito na OAB/MS, sob n.º 5.449.

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