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Acionista minoritário pode ter mais proteção

Agência Câmara - 09 de março de 2004 - 16:50

A Câmara Federal estuda o Projeto de Lei 2457/03, que altera a Lei das Sociedades Anônimas para garantir aos acionistas minoritários o preço mínimo de 90% pelas ações com direito a voto que não integrem o chamado “bloco de controle”. Esse percentual é hoje de 80%.
Para se conseguir essa elevação do preço, a alienação do controle de companhia aberta só poderá realizada se o comprador se comprometer a fazer oferta pública da aquisição, com direito a voto dos demais acionistas.

Lista tríplice
Outra alteração proposta retira do acionista controlador a exclusividade na elaboração da lista tríplice de candidatos a integrante do conselho de administração. Com a mudança, os acionistas minoritários detentores de ações sem direito a voto ou com voto restrito também participarão da escolha, desde que detenham maior participação no capital.
A partir das assembléias-gerais ordinárias de 2006, no entanto, o conselheiro não será mais indicado, mas eleito. O mandato do conselheiro anterior será interrompido, independentemente de sua duração.

Tramitação
A matéria está na Comissão de Economia, Indústria e Comércio, onde aguarda designação do relator que emitirá parecer sobre o projeto. Em seguida, a proposição será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.
Como o projeto tramita em caráter conclusivo, será encaminhado direto para o Senado Federal após a aprovação pelas comissões.



Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Patricia Roedel

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