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Acesso à educação independe da idade, segundo TJMT

TJMT - 20 de maio de 2009 - 18:19

A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou a matrícula de uma criança de seis anos incompletos que fora impedida de ser matriculada na primeira série do Ensino Fundamental. A decisão de Segundo Grau embasou-se na Constituição Federal, que não impõe limite de idade para cursar série e assegura o direito de todos à educação.

A relatora do reexame necessário de sentença, desembargadora Clarice Claudino da Silva destacou que a educação é amplamente protegida pela Constituição (artigo 6º), alcançando a categoria de direitos fundamentais. Consta dos autos que o impetrante tentou efetuar matrícula na primeira série do Ensino Fundamental de uma escola particular. O indeferimento foi alegado sob a justificativa de que sua idade, cinco anos, não seria compatível com o artigo 6º da Resolução n.º 257/2006/CEE-MT, que exige que a criança esteja com seis anos completos até o dia 30 de abril. A criança, no caso em questão, completou seis anos apenas seis dias depois do prazo estabelecido.

Asseverou a relatora que a exigência ou limitação de idade imposta ofende direito líquido e certo disciplinado na Lei nº 9.394/1996 e que também ficou atestado que o impetrante cursou o Pré II na Educação Infantil, fato que daria o direito a se matricular na primeira série. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Guiomar Teodoro Borges (revisor) e Juracy Persiani (vogal).


Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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