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Ação sobre mudança nas regras do seguro obrigatório terá julgamento abreviado

STF - 20 de agosto de 2013 - 09:11

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o julgamento definitivo, sem prévia análise do pedido de liminar, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4823) ajuizada pela Federação Interestadual dos Mototaxistas e Motoboys (Fenamoto) contra dispositivos das Leis 11.482/2007 e 11.945/2009, que alteraram as regras relativas ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).
O ministro aplicou ao caso regra da Lei das ADIs que permite que o processo seja julgado diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo, diante da relevância da matéria para a sociedade. “A hipótese reveste-se de indiscutível relevância. Entendo deva ser aplicado o disposto no artigo 12 da Lei 9.868, de 10 de novembro de 1999, a fim de que a decisão venha a ser tomada em caráter definitivo e não nesta fase de análise cautelar”, afirmou.
Inconstitucionalidade
São três os questionamentos da Fenamoto. O primeiro é alteração introduzida na Lei 6.194/1974, que regulamenta o DPVAT, por meio do artigo 8º a Lei 11.482/2007. De acordo com a Federação, além de reduzir o valor da indenização, antes fixado em 40 salários mínimos (o equivalente a R$ 24.880), para R$ 13.500, o dispositivo não aplicou nenhum fator de correção monetária ou indexador legal.
O segundo questionamento é com relação à Lei 11.945/2009 (artigos 30 a 32), na parte que modifica a forma de se fazer o cálculo da indenização em caso de invalidez por acidente de trânsito. Para a federação, a norma traz uma tabela “macabra” para o cálculo da indenização por invalidez permanente, “loteando” o corpo humano e sugerindo “percentuais irrisórios sobre o valor já ínfimo”.
Em terceiro lugar, a entidade aponta o fato de que as normas questionadas resultaram da conversão de medidas provisórias (MPs 340/2006 e 451/2008) cujo tema principal era o Imposto de Renda. Para a Fenamoto, a inclusão indevida da matéria nas MPs “faz crer que o governo agiu premeditadamente de má-fé”.

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