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Ação de indenização da família Jango tem dois votos

Maria Fernanda Erdelyi - Consultor Jurídico - 07 de setembro de 2007 - 10:25

A família do ex-presidente João Goulart saiu em vantagem no Superior Tribunal de Justiça. Dois ministros já votaram pela continuidade da ação em que a família pede indenização ao governo dos Estados Unidos pelo golpe militar de 1964, que depôs Jango.

De acordo com a família, o governo americano financiou opositores ao presidente, disponibilizou apoio militar e logístico, contribuindo para o golpe. Após o fato, a família alega que passou a sofrer perseguição dos militares, constantes ameaças de morte e de seqüestro, enfrentaram dificuldades financeiras, entre inúmeras outras violências.

No julgamento desta quinta-feira (6/8), não se discutia a indenização pedida e sim a possibilidade dos Estados Unidos responderem ou não perante a Justiça brasileira pela suposta intervenção no golpe militar de 1964. Foram dois votos contra um pelo prosseguimento da ação na 3ª Turma do STJ. O julgamento não foi concluído porque a Turma, composta por cinco ministros votava com apenas três componentes, sendo um convocado da 4ª Turma. Para encerrar o julgamento era preciso pelo menos três votos no mesmo sentido.

Os ministros discutiam se a suposta participação dos Estados Unidos no golpe militar de 1964 foi ato de império ou de gestão. Na definição de Hely Lopes Meirelles, ato de império é "todo aquele que contém uma ordem ou decisão coativa da administração para o administrado, como o é um decreto expropriatório, um despacho de interdição de atividade ou uma requisição de bens". Ainda de acordo com o mesmo autor "ato de gestão são os que a Administração pratica sem usar de sua supremacia sobre os destinatários. Tal ocorre nos atos puramente de administração dos bens e serviços públicos e nos negociais com os particulares, que não exigem coerção sobre os interessados".

Se, ao final do julgamento, for considerado ato de império, a ação não poderá seguir em frente devido à imunidade jurisdicional. Mas se for ato de gestão, a ação poderá prosseguir.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do pedido da família Goulart, entendeu que os atos praticados por integrantes ligados ao executivo dos EUA — corroborando para o golpe de 1964 que depôs Jango — são atos de gestão e não de império, que são protegidos e imunes à jurisdição brasileira.

Segundo a ministra, a imunidade não é mais absoluta. “A jurisprudência do STJ vem superando o conceito de imunidade absoluta”. Ela citou inclusive precedente de 1989, do Supremo Tribunal Federal, onde foi firmado o entendimento de que o estado estrangeiro não tem imunidade em ações indenizatórias por responsabilidade civil. Nancy Andrighi votou pelo seguimento da ação com a citação dos Estados Unidos na figura do embaixador.

O ministro Humberto Gomes de Barros, presidente da 3ª Turma acompanhou o voto da relatora. A divergência veio no voto do ministro Aldir Passarinho Júnior, convocado da 4ª Turma para participar do julgamento. Para o ministro, a interferência dos Estados Unidos na deposição de João Goulart foi claramente um ato de império. “Colocar um navio de guerra em águas brasileiras, contribuir com apoio logístico e financeiro para atos que culminaram na deposição do ex-presidente, é um ato de estado”, disse.

Medo do comunismo

A advogada Joslai Rutkoski Kuchinki, que representava a família Goulart no STJ argumentou que a participação dos Estados Unidos no golpe foi confirmada pela confissão do ex-embaixador norte-americano no Brasil, Lincoln Gordon publicada em livro.

Joslai argumentou que se ambos os órgãos públicos não soubessem do ocorrido seria um ato de império e, portanto, imune. Mas, segundo a advogada foi um ato de gestão. “Em responsabilidade civil não há imunidade do estado estrangeiro. Não há impedimento para o prosseguimento da ação”, disse.

Ela lembrou que Jango tinha contato com Cuba e com a antiga União Soviética e que os Estados Unidos teriam apoiado o golpe militar de 1964 com o temor de que João Goulart transforme o Brasil num país comunista.

Entenda o caso

A ação de indenização por danos morais, matérias, à imagem e à existência contra os EUA foi ajuizada pela viúva de Jango, Maria Thereza Fontella Goulart, e seus filhos, João Vicente Fontella Goulart e Denise Fontella Goulart. A família de João Goulart argumenta não haver qualquer norma escrita de direito internacional que estabeleça imunidade ao Estado estrangeiro quanto à responsabilidade civil por atos ilícitos praticados no território de outro Estado.

Em primeira instância, a 10ª Vara da Seção Judiciária do Rio de Janeiro extinguiu o processo sem julgamento de mérito. Para o juiz, existe a impossibilidade jurídica no pedido. De acordo com ele, os atos supostamente praticados pelos EUA se caracterizam como atos de império, alcançados pela imunidade jurisdicional

A família interpôs apelação no Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Os desembargadores consideraram que a competência para cuidar do caso é do STJ. A decisão se baseou no fato de a Constituição Federal determinar que compete ao STJ julgar as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional de um lado e, do outro, município ou pessoa residente ou domiciliada no país, conforme artigo 105, inciso II, alínea c.

De acordo com o regimento interno do STJ há a possibilidade de convocação de ministros da 4ª Turma (que também julga matérias de Direito Privado) para conclusão do julgamento, mas isso não tem data definida para acontecer. A 3ª Turma está desfalcada devido a aposentadoria do ministro Castro Filho e da posse de Carlos Alberto Menezes Direito ao Supremo Tribunal Federal.

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