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Ação da Receita contra sonegadores deve durar 2 meses

Campo Grande News - 23 de junho de 2008 - 13:52

Deve durar, no mínimo, dois meses a investigação que a Receita Federal começou hoje para punir sonegadores da Previdência Social. Ao contrário da direção nacional do órgão, em Mato Grosso do Sul a Receita omite números regionais.

Uma das poucas informações repassadas é a repetição de dados divulgados nacionalmente: no País são 6.455 empresas na mira da fiscalização. A Delegacia em Campo Grande justifica o silêncio sobre os núemros locais dizendo ainda não saber quantos empresários daqui passarão pelo pente-fino.

Segundo o delegado adjunto do órgão na Capital, Flávio de Barros Cunha, o trabalho começou com divergências verificadas no confronto entre os dados declarados na Guia de Recolhimento do FGTS e na Guia de Informações à Previdência Social, com dados informados na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, ou na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica.

Na prática, a apuração levantou contribuintes que apresentaram divergências nos dados de pagamento de salários contidos nas declarações entregues à Receita e nas informações sobre recolhimento de contribuições.

Nesta nova etapa, a estimativa é de primeiro intimar no País 1,7 mil empresários para dar explicações. Auditores fiscais também farão visitas para verificar o número real de funcionários e se bate com o declarado.

Novamente, o representante da Receita em Campo Grande se ateve aos números nacionais para mostrar o tamanho do rombo causado pelos sonegadores: R$ 15 bilhões.

De olho - Na região Centro-Oeste, a operação vai envolver mil auditores. Antes da equipe “entrar em campo”, o delegado adjunto ressalta que os empresários terão a chance de procurar de forma espontânea a regularização dos débitos com a Previdência. “Em sabendo da investigação, os empresários ainda têm uma chance de regularizar, antes de intimação”, informa.

Neste caso, o empresário deve providenciar a retificação da declaração, pagando eventuais diferenças das contribuições, devidamente acrescidas de juros e multa de mora.

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