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Geral

Ação da PMA coíbe pesca predatória

rc.com - 03 de novembro de 2010 - 14:01

O major Carlos Sebastião Mato Braga, em entrevista hoje, 3 de novembro, ao programa
Bom Dia Mega Notícias - Rádio Mega 94 FM, considerou positivo o resultado da
Operação Finados realizada pela Polícia Militar Ambiental nos rios de Mato Grosso do
Sul. Ele se baseou nas pessoas que foram presas praticando pesca predatória. Foram
nove presos em 2010 contra 34 em 2009.

Na opinião do comandante da PMA/MS, a redução no número de infrações está
diretamente ligada ao fato de o eleitor ter permanecido envolvido com o segundo
turno da eleição para presidente da República.

Pesca predatória

O comandante da PMA/MS foi minucioso ao detalhar sobre o que realmente significa
pesca predatória. Segundo ele, pesca predatória é aquela praticada com petrecho
proibido; captura de peixe fora da medida permitida; ou transporte acima cota.

Os petrechos permitidos são linha de mão, caniço simples ou vara com molinete e/ou
carretilha. Fora isso, de acordo com o Major Matoso, tarrafa, tarrafa de isca, rede,
anzol de galho, fisga, gancho e espinhel, compõe a lista de material proibido.

Ainda sobre a pesca predatória, o Major informou que ela é praticada tanto por
moradores de Mato Grosso do Sul quanto por pessoas de outros estados, conhecedoras
da piscosidade dos rios sul-mato-grossenses.

\"Tem gente que está na beira do rio e acha que pegando um único peixe para o consumo
não será alcançado pela legislação que regulamenta a pesca. Na realidade todo o
peixe retirado do rio precisa estar acordo com a lei\", esclareceu o militar.

Tamanho padrão para captura

Conforme o manual do pescador disponível no site da Polícia Militar Ambiental
(www.pma.ms.gov.br), o padrão estabelecido prevê algumas medidas mínimas: dourado
com tamanho inferior a 65 centímetros não pode ser capturado; o pintado somente a
partir de 80 cm; o jaú com 95 cm, etc.

Multa

O pescador que fizer opção pela pesca predatória, que resolver desafiar a
fiscalização da Polícia Militar Ambiental, a multa mínima é de R$ 700,00, enquanto a
máxima está fixada em R$ 100.000,00, além de R$ 20,00 por quilo apreendido de forma
irregular.

Major Matoso lembra que além da multa, o infrator está sujeito a uma ação penal por
parte do Ministério Público, e uma ação civil pública para reparação dos danos. A
pessoa ainda ira responder por três crimes: uma infração ambiental; crime ambiental;
ação por reparação de danos.

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