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Geral

Absolvidos policiais acusados de tortura

TJGO - 18 de janeiro de 2008 - 06:57

Por entender que a instrução criminal foi insuficiente para comprovar a prática de tortura, o juiz Luís Flávio Cunha Navarro, em substituição na 9ª Vara Criminal de Goiânia, absolveu oito soldados do Batalhão de Choque da Polícia Militar, acusados de agredir e torturar Elisson Carlos Espíndola e Robson Tavares de Souza, durante uma abordagem policial realizada em maio de 2000, no Setor Pedro Ludovico. Os acusados são Roberto Romualdo dos Reis, Edson Araújo de Souza Júnior, Altamir Ferreira de Araújo, Vinícius Caetano de Sena Rosa, Cremildo da Silva Santos, Paulo Quintino Filho, Mauro Henrique Alves e Helvécio Ferreira Gonçalves.

Aplicando o princípio do in dubio pro reu (na dúvida deve-se absolver), o juiz explicou que embora haja alguma possibilidade de participação dos denunciados, não existe nos autos provas contundentes e inequívocas sobre suas efetivas participações. "O Processo Penal rege-se pela verdade real, não admitindo presunções ou indução sobre os fatos. Portanto, a conduta tipificada deve ser comprovada por meio de provas seguras", ressaltou.

Segundo a denúncia, em 23 de maio de 2000, por volta das 15 horas, na Rua 1007, no Setor Pedro Ludovico, Roberto, Edson, Altamir e Vincíus abordaram a moto conduzida por Elisson, que trazia na garupa Robson Tavares. Ao apreender três telefones celulares e três carregadores de bateria, além de um revólver, os policiais acreditaram que ambos eram os autores de um roubo praticado em uma loja de celulares e noticiado minutos antes, via rádio, a todos as viaturas da Polícia Militar. Nesse momento, comunicaram a prisão de Elisson e Robson a outra equipe do batalhão de choque, responsável pela supervisão das ocorrências surgidas durante o patrulhamento de rotina, composta por Cremildo, Paulo, Mauro e Helvécio.

Ato contínuo, os dois foram algemados e colocados no porta-malas de uma das viaturas e conduzidos pelas duas equipes da PM até o estabelecimento denominado Algo Mais Celulares, no Setor Marista. No local, foram reconhecidos pelo vendedor da loja como os autores do roubo. Nesse instante, os policiais informaram ao proprietário que os levariam a outros locais também assaltados no mesmo dia, orientando-o a comparecer à delegacia, posteriormente, acompanhado do vendedor, para a lavratura do auto de prisão em flagrante. Então, mantidos no porta-malas do carro, ambos foram levados a uma outra loja de celulares na Avenida 85, também alvo de roubo.

Em seguida, de acordo com os autos, Elisson e Robson foram conduzidos pelas duas guarnições do batalhão de choque a um matagal situado em local ermo, nas proximidades do Bairro Serrinha. Conforme relata a denúncia, com o objetivo de obter a confissão de autoria dos crimes de roubo contra outros estabelecimentos os policiais mandaram que eles descessem da viatura e passaram a agredi-los física e moralmente. Com pedaços de madeira encontrados no local, os oitos soldados, em revezamento, golpearam com violência as costas, nádegas e solas dos pés de Elisson, então com 17 anos, causando-lhe graves lesões. Consta ainda dos autos, que os oitos acusados formaram um "corredor" obrigando os dois a passarem pelo meio, enquanto desferiam novos golpes com os pedaços de madeira que tinham em mãos. (Myrelle Motta)



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