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Geral

Absolvida mulher que matou companheiro

TJ/GO - 04 de abril de 2007 - 07:34

A juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, em atuação na 2ª Vara Criminal de Goiânia, absolveu hoje J., que foi acusada pela morte de seu companheiro, O. O fato ocorreu em 3 de fevereiro do ano passado, por volta das 11h40, na casa onde moraram, situada no Bairro Eldorado Oeste. Acatando as alegações finais da defesa - e também do Ministério Público (MP) que refluiu da acusação e pediu a absolvição sumária da ré em razão das provas colhidas durante a instrução criminal - a juíza entendeu que J. agiu em legítima defesa.

Quando ofereceu a denúncia, a promotoria relatou que, J. e O. viviam juntos havia 20 anos e tinham, em comum, três filhos. Além disso, O. tinha seis filhos de um relacionamento anterior enquanto J., uma filha, G., que passou a morar com ambos aos três anos de idade. Consta que a relação do casal era tensa, pontuada por agressões físicas praticadas por O.

Dois meses antes do fato, G., que hoje tem 22 anos, escreveu uma carta para a mãe narrando que sofria abusos sexuais de O. desde os sete anos e foi forçada a manter relações sexuais com ele a partir dos 12 anos. G. engravidou pela primeira vez aos 16 anos e sofreu um aborto natural. Após, engravidou por mais duas vezes, tendo hoje um filho com três anos de idade e outro com um ano e oito meses. Na carta, ela confessou à mãe que ambos os filhos eram de O.

Surpresa e inconformada com a informação, J. obteve a confirmação do companheiro e, a partir de então, as brigas entre o casal se tornaram freqüentes até o dia do fato, quando, após mais uma briga dentro do carro quando ambos se dirigiam para casa, ela anunciou que se separaria dele, momento em que O. disse que então a mataria. Com medo, J. foi até quarto do casal, pegou a arma que pertencia a ele e, ao se deparar com o companheiro no corredor da casa, desferiu dois tiros em sua direção, sendo que um o atingiu, provocando-lhe a morte. Sem saber que ele havia morrido. J. saiu do casa e jogou a arma do crime em um matagal.

Legítima defesa

Para justificar seu entendimento, Zilmene observou que a atitude de J., ao desferir os tiros contra O., se enquadra no que estabelece o artigo 25 do Código Penal para que um ato desses seja considerado legítima defesa própria. Segundo o dispositivo legal, para tanto é preciso que o ato tenha sido realizado para repelir injusta agressão (atual ou iminente) e com uso moderado dos meios utilizados.

"No momento dos fatos observou-se que a acusada estava prestes a ser agredida pela vítima (O.) sem nenhuma justificativa, ressaltando que momentos antes,quando estavam dentro do veículo, J. já havia sido agredida fisicamente com um murro no rosto desferido pela vítima", observou a juíza, lembrando ainda que, ao chegar em casa e anunciar a separação, J. foi informada por O. de que ele a mataria. Também de acordo com a magistrada, depoimentos constantes dos autos demonstram que a acusada foi buscar a arma de O. com o intuito de escondê-la, pois estava de fato intimidada pela ameaça dele.

"No presente caso, apesar de já devidamente configurado que a ré agiu em legítima defesa própria, não há como deixar de registrar todo o histórico de vida da acusada e da vítima, incluindo filhos, principalmente a filha mais velha da acusada, além de se tratrar de um triste drama familiar . Tudo demonstra que a acusada efetivamente agiu em legítima defesa própria, pois se efetivamente tivesse a vontade de matar a vítima, teria tido muitos outros motivos anteriores e oportunidades diversas", asseverou. (Patrícia Papini)

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