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Abradee ajuíza ADI contra dispositivo de lei de MS

STF - 25 de novembro de 2006 - 07:20

O ministro Celso de Mello é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3824, ajuizada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), com pedido de liminar. A entidade contesta a expressão “energia elétrica”, contida no artigo 1º, da Lei 2.042/99, do estado de Mato Grosso do Sul.

Segundo a ação, a lei questionada estabelece que “o corte ou interrupção do fornecimento de água, energia elétrica e serviços de telefonia no âmbito do estado de Mato Grosso do Sul, pelas concessionárias ou permissionárias, por mora ou inadimplência dos usuários, não poderá ser efetuado às sextas-feiras, vésperas de feriados e em quaisquer dias precedentes a datas em que, por qualquer razão, não haja expediente bancário normal”.

No entanto, conforme a associação, a Constituição Federal em seus artigos 21, XII e 22, IV, b, atribuiu à União competência privativa para dispor sobre energia elétrica.“A referida norma apresenta inafastável inidoneidade formal, na exata medida em que decorre de atividade legislativa flagrantemente usurpadora da competência da União Federal para legislar sobre o serviço público de distribuição de energia”, sustenta a Abradee.

A entidade, ao citar jurisprudência do Supremo (ADI 3322 e 3522), afirmou que a Corte “não tem acolhido a tese de que a legislação estadual pode modificar os termos dos contratos de concessão de serviço público, ao argumento de defender-se a suposta competência concorrente para regular as relações de consumo”.

Dessa forma, a associação pede, cautelarmente, a suspensão imediata da vigência da expressão “energia elétrica”, do artigo 1º, da Lei 2.042/99 do estado de Mato Grosso do Sul. No mérito, pede que a ação seja julgada procedente para que a expressão questionada seja, definitivamente, declarada inconstitucional pelo STF.

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