Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Quinta, 25 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

Aberto concurso de promoção de magistrado em MS

TJMS - 12 de fevereiro de 2008 - 06:54

Publicado no Diário da Justiça nº 1.666, o edital do concurso de promoção para preenchimento da titularidade na 4ª Vara Criminal de Campo Grande aberta com a aposentadoria do magistrado Joviano de Rezende Castro Caiado. A partir da publicação, os juízes de segunda entrância têm prazo de cinco dias para se inscreverem. O critério adotado nesta edição será o de merecimento.

Para entrância especial, é necessário que a Secretaria da Magistratura, antes do concurso de promoção, abra em um único edital o concurso de remoção precedido de reclassificação/classificação. Na sessão ordinária do dia 7 de fevereiro, o Conselho Superior da Magistratura julgou prejudicado o certame após constatar que não houve inscritos para reclassificação, classificação ou remoção, determinando assim a abertura do concurso de promoção.

Você conhece o processo de promoção de um juiz de direito? A movimentação na carreira de magistrado está prevista no Código de Organização e Divisão Judiciárias de Mato Grosso do Sul, do art. 202-A ao art. 216. Necessário lembrar que o território do Estado, para fins de administração da justiça, é dividido em primeira entrância, segunda entrância e entrância especial e que as comarcas são classificadas de acordo com o movimento forense, a densidade demográfica, as rendas públicas, os meios de transporte, a situação geográfica, a extensão territorial e outros fatores sócio-econômicos de relevância.

Assim, antes de se preencher a titularidade em entrância especial, é necessária a abertura do concurso de remoção, precedido de reclassificação e classificação, seguindo-se o de promoção. Deferidas as inscrições pelo Conselho Superior da Magistratura, aquele que tiver a inscrição indeferida - por não possuir os requisitos necessários ao preenchimento da vaga – tem 48 h para recorrer. Terminado o prazo, as inscrições deferidas seguem para o Tribunal Pleno para serem votadas em plenário.

Preenchida a vaga em entrância especial, abre-se a titularidade para segunda entrância e um novo concurso de promoção terá início. Neste caso, a lei não prevê a remoção, já que o critério será o de antiguidade. Podem participar juízes de primeira entrância. A exemplo da entrância especial, as inscrições devem ser deferidas pelo Conselho Superior da Magistratura e votadas pelo Tribunal Pleno.

O passo seguinte será preencher a vaga aberta em primeira instância. Podem participar deste concurso os juízes substitutos que preencham os requisitos. Para quem não sabe, um juiz substituto atua como juiz de direito em situações de falta, impedimentos, afastamentos, licenças, férias, remoções e promoções, tendo poderes para processar e julgar todas as espécies jurídicas.

Não se deve confundir, no entanto, juiz auxiliar com substituto: este é o cargo inicial de carreira atua em caráter eventual, por designação do TJMS, em varas ou comarcas que necessitam de apoio. O cargo de juiz de direito auxiliar existe somente na entrância especial e caracteriza-se pela não-titularidade de uma vara, pois o juiz substituto exerce suas atribuições juntamente com o juiz titular.

Autoria do Texto:Secretaria de Comunicação Social

SIGA-NOS NO Google News