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A pedido do MP, Juiz defere liminar regulando acesso a leitos e UTI em Paranaíba

Pacientes de outras localidades não abrangidas na área de Paranaíba, somente poderão ter acesso aos leitos (inclusive UTI's) destinados ao tratamento de Covid-19, por intermédio do Sistema de Regulação (CORE)

Redação - 13 de maio de 2020 - 15:05

A pedido do MP, Juiz defere liminar regulando acesso a leitos e UTI em Paranaíba

O magistrado Plácio de Souza Neto, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Paranaíba, deferiu parcialmente a tutela de urgência (liminiar) pleiteada pelo Ministério Público Estadual, neste ato representado pelo Promotor de Justiça Ronaldo Vieira Francisco, no Pedido de Tutela Antecipada Antecedente distribuído sob o número 0900015-79.2020.8.12.0018.

Em seu pedido, conforme verificou o Cassilândia Notícias, o Ministério Público pugnou para que fosse "determinado ao Município de Paranaíba e à Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Paranaíba que somente admitissem transferências de pacientes provenientes de outros Municípios fora da área de referência de Paranaíba e de outros Estados após o deferimento dessa transferência, via Central de Regulação de Vagas e do Comitê de Gestão de Crises do Município de Paranaíba e do Estado de Mato Grosso do Sul com a observância dos devidos protocolos que a regulamentam, sob pena de incidência em multa de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) por cada descumprimento, sem prejuízo da adoção de outras medidas específicas destinadas a conferir efetividade aos atos normativos suprarreferidos."

O Magistrado, em sua decisão liminar, ponderou toda a situação levantada pelo Ministério Público, concluindo por deferir parcialmente o pedido ministerial, nos seguintes termos:- 

A pedido do MP, Juiz defere liminar regulando acesso a leitos e UTI em Paranaíba

CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO LIMINAR, EM PDF, CLICANDO AQUI.

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