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A partir desta terça-feira prisões só ocorrerão em flagrantes

Karine Melo, Agência Brasil - 21 de outubro de 2014 - 12:03

Eleitores do Complexo do Alemão votam no Colégio Estadual Jornalista Tim Lopes (Tânia Rêgo/Agência Brasil)
Lei Eleitoral determina que, a partir de hoje (21) nenhum eleitor poderá ser preso a não ser em flagranteTânia Rêgo/Agência Brasil
A partir de hoje (21) e até 48 horas após o encerramento das eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. A determinação está no Código Eleitoral, caput do Artigo 236.

No domingo (26), quase 143 milhões de eleitores voltam às urnas e escolherão entre Dilma Rousseff (PT) e Aécio Neves (PSDB) para comandar o país pelos próximos quatro anos. Eleitores de 13 Estados e do Distrito Federal também definirão seus novos governadores neste segundo turno.

Mesmo com o horário de verão, que começou no último domingo, nos estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste e no Distrito Federal, o período de votação no segundo turno não terá qualquer alteração, ou seja, será das 8h às 17h, obedecendo o horário local.

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