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Geral

A partir de setembro blitze vão focar uso da cadeirinha

Campo Grande News/ Fernanda Mathias - 17 de agosto de 2010 - 10:13

A partir de setembro as blitze da Ciptran (Companhia Independente de Policiamento de Trânsito) vão focar o transporte de crianças nas cadeirinhas, que passam a ser de uso obrigatório em todo o País.

De acordo com o comandante da Ciptran, major Alírio Villasanti Romeiro, a fiscalização do uso dos equipamentos, está marcada para começar em 1º de setembro e será uma das prioridades da polícia.

“É necessário que a população se conscientize para a utilização deste equipamento, já que é um método de garantir a segurança de uma criança dentro do veículo. A falta do equipamento no mercado mostra que as pessoas estão preocupadas cada vez mais com a segurança no trânsito. Com a fiscalização, vamos verificar se as normas de trânsito estão sendo atendidas” diz o comandante.

A fiscalização referente às filas duplas também é prioridade para a Ciptran:“Com a campanha volta as aulas em andamento, vamos conscientizar os pais de que a fila dupla deve ser evitada todos os dias e não somente no dia em que os policiais de trânsitos estão em frente as escolas, para isso não descartaremos a autuação do condutor” afirma o major Vallasanti.


Cadeirinhas – Conforme Resolução 277, de junho de 2008, o transporte de crianças de até um ano de idade deve ser feito com equipamento denominado conversível ou bebê conforto. Crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas; e de quatro a sete anos e meio em assentos de elevação. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as crianças até dez anos devem ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro.

A norma estabelecia prazo de até dois anos para adequação, com o início da fiscalização previsto para junho. Porém, devido à falta de equipamentos de segurança no mercado, o prazo foi prorrogado para 1º de setembro.

O transporte de crianças menores de sete anos em motocicletas é proibido, por considerar que crianças dessa idade não têm condições de cuidar de sua própria segurança.

Para quem desrespeitar as regras para o transporte de crianças menores de 10 anos, o Código de Trânsito Brasileiro prevê através do Art.168 multa e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. A infração é considerada como gravíssima. (Com informações da assessoria de imprensa).



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