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A lei do seguro desemprego: perguntas e respostas

Intrometeu - 02 de outubro de 2013 - 12:46

Nova lei do seguro desemprego  trás mais rigor com sua nova conduta diante aos segurados, pois quem estiver desempregado e recusar as 3 vezes a indicação do governo perde o benefício, uma maneira de controlar melhor a situação e não deixar desempregados em casa e ganhando dinheiro limpo.

1 - Qual a Lei do Seguro Desemprego?
Pela lei 7.998 de 1990 que diz o artigo 8º que diz que o seguro será cancelado com a recusa do funcionário como mostra na mudança abaixo descrita.

2 - Como era o seguro desemprego?
Anteriormente eram feitos os ditos acordos com os chefes da empresa, melhor dizendo os contratantes, e então o individuo saia do emprego e tinha direito a 5 meses de beneficio do INSS sendo em base de 70% do valor bruto que tinha na empresa, mas recebia parado.

3 - O que mudou no seguro desemprego?
Hoje não funciona mais da maneira acima, o desempregado que rejeitar a indicação do SINE (Sistema nacional de emprego), desde que esteja de acordo com sua outra faixa salarial e com seu ramo de atividade anterior, o desempregado perde consequentemente o benefício do seguro desemprego, mas qual objetivo da nova lei do seguro desemprego? É de beneficiar o trabalhador que saiu do trabalho e logo possa integrar em outro, o projeto adotado pelo Sine é o mais emprego, esse projeto integra dados da Superintendência Regionais do Trabalho e Emprego a SRTEs, Caixa Econômica Federal e entidades de qualificação profissional, segundo o Ministério do Trabalho a penitencia segundo a lei no primeiro item era baixo pois faltava ainda um cadastro de emprego online integrado.

4 - Quais locais que a nova lei do seguro desemprego esta funcionando?
A nova lei do seguro desemprego esta funcionando nos estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, além do Distrito Federal, segundo o Ministério do Trabalho a previsão será a implantação em território nacional até 2012.

5 - Como o desempregado será avisado da vaga do seguro desemprego?
A forma de aviso, o objetivo do seguro desemprego atual é de que o desempregado receba uma ou mais ofertas para comparecer ao órgão responsável para pedir o seguro benefício.

6 - Quais Critérios para indicação do desempregado a uma vaga na nova lei do seguro desemprego?
São 3 pontos que são analisados para indicação do emprego no novo seguro desemprego a renda salarial do emprego anterior, o ramo de atividade anterior, e a localidade do antigo emprego ou de sua moradia.

7 - Quando a vaga pode ser rejeitada na nova lei do seguro desemprego?
Existe sim alguns fatos que podem justificar a recusa de uma vaga da indicação do SINE, pode rejeitar quando a vaga oferecida não for condizente com seu salário anterior ou esteja doente ou então o cidadão esteja estudando em algum curso profissionalizante.

8 - Pode recorrer á justiça o desempregado que não aceitar a vaga e não aceitar o cancelamento do seu beneficio?
Pode sim, segundo a lei do atual seguro desemprego, desempregado pode recorrer se não condizer o salário com o anterior, e mesmo assim o M.T.E (Ministério do Trabalho e Emprego) negar conceder o benefício.

9 - Se não houver vaga em outra empresa no seguro desemprego?
O Ministério libera o seguro e convoca ao posto quando houver vaga condizente com sua qualificação citadas nos itens anteriores, se for convocado três vezes e não comparecer o seguro é suspenso.
Como fará o candidato a vaga selecionada se a empresa faze-lo passar por uma seleção?
Terá direito ao seguro se no período de 30 dias não for chamado.

10 - A Regra para quem tem direito ao seguro desemprego mudou?
Não, terá direito qualquer um que for dispensado sem justa causa ou pedir dispensa por ordem judicial.

Por blog Intrometeu -2011

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