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Geral

A Justiça e Você: empréstimos consignados

Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro - 20 de setembro de 2012 - 17:21

Aposentados e pensionistas têm acesso a linhas de crédito com taxas mais convidativas em empréstimos consignados. Nesta opção, o desconto das prestações é efetuado diretamente no benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – órgão responsável, também, por estabelecer as regras para os bancos e financeiras que oferecem esse tipo de crédito.
Apesar dos benefícios oferecidos por esse tipo de empréstimo, é preciso estar atento, pois muitas instituições realizam descontos não acordados ou cobram taxas bem acima da média do mercado. No primeiro semestre, o número de reclamações no Procon já superou o total do ano passado. Só na capital paulista, foram quase 1.300 reclamações de consumidores que se sentiram lesados – aumento de 38% em relação ao mesmo período do ano anterior.
As dicas mais importantes para não cair em armadilhas são: nunca passe senha ou dados do cartão para ninguém, a contratação de empréstimo consignado não pode ser feita por telefone; a mensalidade não pode ultrapassar 30% do benefício recebido pelo INSS; o prazo máximo de parcelamento é de 60 meses; todos os custos da operação já devem estar incluídos na taxa máxima de juros; não pode haver cobrança de TAC (tarifa de abertura de crédito); o primeiro vencimento deve ocorrer em até 30 dias da assinatura do contrato; quando o beneficiário solicitar, os bancos e financeiras são obrigados a disponibilizar, em até cinco dias úteis, boleto ou documento de pagamento detalhado para quitação antecipada da dívida.
Se o consumidor for cobrado por um empréstimo que não contratou, ou cujo crédito não tenha sido depositado em sua conta corrente, ele deve imediatamente entrar em contato com o banco e solicitar o cancelamento da cobrança, além da devolução dos valores descontados, atualizados. A instituição bancária é responsável por problemas decorrentes da falha do serviço prestado e cabe a ela provar que o empréstimo foi efetivamente contratado. Caso não seja solucionado, o consumidor pode recorrer à ouvidoria do INSS e ao Procon.
Para mais informações sobre empréstimo consignado e rede de bancos e financeiras credenciados ao INSS, acesse o site do Instituto, que apresenta lista completa dos autorizados: www.previdencia.gov.br.


Amanda Belo

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