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Geral

A indenização de despesas dos oficiais de justiça

TJMS - 15 de novembro de 2006 - 07:38

O juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça, Dr. Luiz Gonzaga Mendes Marques, e o consultor legislativo do TJMS, Reinaldo Rodrigues Ribeiro, integrantes de uma Comissão nomeada pelo Presidente do Tribunal de Justiça para restruturar o sistema de indenização de transporte dos Oficiais de Justiça, nesta semana, encaminharam ao Secretário Estadual de Gestão Pública, Ronaldo Franco, uma proposta para transformar em lei a obrigação de o Poder Executivo indenizar as despesas de transporte pela prática de atos judiciais da justiça gratuita. Essas medidas decorreram de estudos feitos nessa Comissão e de contatos feitos anteriormente pelo Des. Claudionor Miguel Abss Duarte, presidente do Tribunal de Justiça, junto ao governador José Orcírio Miranda dos Santos.

O secretário se comprometeu a encaminhar um projeto de lei à Assembléia Legislativa, o mais rápido possível, objetivando regularizar a indenização das diligências atualmente suportadas pelo duodécimo do Poder Judiciário. A lei estabelecerá ao Poder Executivo a obrigação pelo pagamento das despesas de indenização com o veículo dos oficiais de justiça e avaliadores no cumprimento de mandados judiciais da justiça gratuita, segundo determinação da própria Constituição Federal, no artigo 5º, inciso LXXIV.

Segundo a lei, o Poder Judiciário antecipará, aos oficiais de justiça e avaliadores, o valor da indenização de transporte e, em seguida, requisitará tal valor ao Poder Executivo, mediante a apresentação do relatório das diligências realizadas no mês. Dessa forma, o valor da indenização será ressarcido ao Poder Judiciário até o dia 20 de cada mês. Ainda conforme a norma, o valor antecipado durante o exercício de 2006 será ressarcido até 30 dias contados da publicação da referida lei.

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