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A importância da nota fiscal eletrônica para a reforma

Agência Senado - 11 de abril de 2008 - 07:25

A importância da nota fiscal eletrônica para o sucesso das mudanças no sistema tributário nacional foi reconhecida pelos participantes do debate sobre tema, realizado, nesta quinta-feira (10), pela Subcomissão Temporária de Reforma Tributária. A universalização do uso da nota fiscal vai oferecer informações firmes sobre a arrecadação de cada estado, essencial para o estabelecimento de compensações entre as unidades beneficiadas ou prejudicadas com a mudança do sistema de tributação da origem para o destino.

- A reforma só vai funcionar bem se a nota eletrônica for adotada em todas as unidades federativas - ponderou o ex-secretário da Fazenda do estado da Bahia, Albérico Mascarenhas, que também participou do debate.

A subcomissão, vinculada à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), debate há um ano a reforma tributária. Há duas semanas, o senador Francisco Dornelles (PP-RJ) apresentou relatório preliminar com a concepção de um modelo tributário alternativo à proposta do governo, que se encontra em debate na Câmara dos Deputados. Ao tratar da nota fiscal eletrônica, a subcomissão começa a estudar aspectos operacionais envolvidos na implementação da reforma.

Menos burocracia

No debate desta quinta-feira, o senador Tasso Jeireissati (PSDB-CE), que preside a subcomissão, salientou os ganhos que serão propiciados pelo sistema de emissão eletrônica, em termos de redução da burocracia, hoje associada ao cumprimento das obrigações fiscais pela empresas. No caso do fisco, destacou a redução da sonegação.

Albérico Mascarenhas ressaltou outros avanços que o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) deve produzir a partir da plena integração das administrações tributárias do país - União e estados. Por meio do cadastro único de contribuintes, como observou, os fiscos terão condições de cruzar dados dos contribuintes e obter elementos adicionais para combater a sonegação.

O secretário-adjunto de Fazenda do estado de São Paulo, George Tormin, falou também do sistema de nota eletrônica lá adotado, que só incorpora o segmento que trabalha no varejo. Batizado pelo nome de Nota Fiscal Paulista, oferece crédito em dinheiro aos consumidores que exigem a nota fiscal. Os créditos correspondem a 30% do valor da nota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), exceto nas operações com gás canalizado, luz e telefone. Os depósitos são feitos na conta-corrente, poupança ou no cartão de crédito do consumidor. A nota fiscal deve conter o CPF ou CNPJ do consumidor, que depois se cadastra no site da Secretaria da Fazenda para liberar os créditos.

Em resposta a questão apresentada por assessores da subcomissão, os palestrantes afirmaram que todos os sistemas de notas eletrônicas em operação possuem tecnologias convergentes. Assim, cada sistema poderá ser ajustado de forma a permitir a migração de informações de um a outro.

Gorette Brandão / Agência Senado

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