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A crônica do Corino - A Nova Constituição do Brasil

Corino Rodrigues Alvarenga - 30 de outubro de 2006 - 06:00

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A Nova Constituição do Brasil

Hoje eu acordei retado da vida, como se diz aqui na Bahia. Toda noite é a mesma coisa. Os telejornais, informativos do rádio, as manchetes dos jornais diários, das revistas semanais e as notícias que chegam pela internet, no Brasil, sempre tratam dos mesmos assuntos: CPI que começa, CPI que termina em pizza, pizza que termina em CPI, corrupção, violência, tráfico, pedofilia, quebra de sigilo bancário, quebra de sigilo fiscal, quebra de sigilo telefônico, impugnação de políticos que já foram impugnados anteriormente, caixa dois (por que nunca aparece o caixa três?), é a justiça que solta mais um criminoso do colarinho branco porque este tem bom advogado que se baseou em brechas na lei.
Sempre a mesma coisa: brechas na lei.
Hoje, não. Resolvi mudar isso. Acabo de me blindar e revesti-me de presidente desta maravilhosa Nação que teima em dormir em berço esplêndido, de presidente do nosso digníssimo e amado Congresso Nacional e relator da nova Constituição Brasileira.
Ah!, de leva acabo também de assumir o poder de um outro poder: o Poder Judiciário. Assim, tenho plenos poderes para escrever e promulgar, como já disse e repeito, a nova Constituição Brasileira. Perdão: nova, não. Acabo de criar a Carta Magna do Brasil. Vou passar agora para você ler, mas sem direito a emendas, a palpites, a sugestões, a mudanças. Ditadura é ditadura, meu amigo. Não adianta chorar. E não adianta também dizer que é um prazer ter um presidente da minha envergadura. Com prazer, amigo, é mais caro. Dói menos, mas é mais caro...
Se você quiser ler, leia. Se não quiser, paciência. E mais: não vá argumentar ignorância depois quando for enquadrado em alguma cláusula ou parágrafo.
Meu amigo, a lei não socorre os que dormem. E ainda: não é permitido a qualquer cidadão brasileiro o direito de desconhecer a lei. Tá lá, tem que cumprir.
Portanto, vire-se. É pegar ou largar. Pois bem. Vamos lá. A Carta Magna que acabo de criar para o Brasil é curta e grossa. Pegue lápis e anote. Não. Lápis, não. Lápis não tem tinta; só mancha e apaga. Melhor: pegue caneta e tome nota. E não esqueça: a lei não socorre os que não sabem escrever. Eu sou radical: analfabeto tem que ser tratado na porrada. É para deixar de ser preguiçoso.
Vamos ao teor da Carta Magna, portanto.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (Primeiro esboço!)

Artigo 1 – É proibido roubar, furtar e cometer qualquer ato ilícito dentro do território nacional. E é proibido também fumar, beber cachaça de má procedência e dar cheques sem fundos. Pena: prisão perpétua e sem chorumelas.
Artigo 2 – É proibido mentir e pôr a culpa na Imprensa ou no povo. A não ser que a mentira for para manter o status quo da Ditadura Democrática.
Artigo 3 – O regime é democrático e todo e qualquer político para chegar ao poder tem que passar pelo crivo do voto. Não vale recorrer à Justiça sem prova contundente e cabal de irregularidade durante o processo do sufrágio universal. PS: Acho que o nome é esse.
Artigo 4 – O emprego público, como é público, tem que ser exercido por servidores devidamente concursados, sem o chamado golpe sujo do QI – Quem Indica. O único brasileiro que tem direito a usar e abusar do QI – Quem Indica – é o Presidente-Relator desta presente Carta Magna.
Parágrafo Primeiro – Estrangeiro só pode exercer cargos públicos se for indicado pelo Presidente Excelso da República Brasileiro.
Parágrafo Segundo – Está proibido também qualquer tipo de manifestação com mais de duas pessoas (até aí a polícia controla com grande facilidade), bem como cara-pintadas (exceto os índios que já têm a cara-pintada e não faz revolução alguma), gritar chavões do tipo “O povo não é bobo, abaixo a Rede Globo!”, ou frases do tipo “Fora, Corino!”. E pior: é vedado usar aquele chavão ridículo “O povo unido jamais será vencido!”, que levará o infrator a ser queimado numa fogueira em plena praça pública para servir como exemplo para todos os demais vassalos e súditos do Rei.
Artigo 5 – Corino Rodrigues de Alvarenga, cidadão cassilandense, sul-mato-grossense e brasileiro legítimo, assume neste momento os cargos de Presidente da República Federativa do Brasil, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal, por um mandato de 50 anos, podendo ser prorrogável pelo tempo que for necessário. PS final: estão revogadas todas as disposições em contrário.

Sala da minha residência, 2 de setembro de 2006.

Leia-se. Publique-se. Cumpra-se.

Corino Rodrigues de Alvarenga
Mandatário Máximo e Excelso da República Federativa do Brasil

Acabei de escrever esta Carta Magna e meu filho, Bruno, assim que leu, aprovou a minha idéia de imediato. Só fez um pedido:
- Pai, eu posso ser o ministro da Fazenda?
E a minha mulher, que não é boba nem nada, fez a sua reivindicação:
- Me nomeia presidente do Banco Central, vai.
Desisti. Este País não tem jeito.

Corino Rodrigues de Alvarenga
Contato com o colunista:
[email protected]

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