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Geral

20/12:Empregador doméstico pode recolher contribuição

AgPrev - 08 de dezembro de 2004 - 14:13

O Ministro da Previdência Social, Amir Lando, assinou Portaria nº 1.354, autorizando, excepcionalmente, que o empregador doméstico recolha a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a parcela a seu cargo, relativas à competência novembro de 2004, até o dia 20 deste mês. Junto, o empregador deve recolher também a contribuição referente ao 13º salário, utilizando-se de uma única Guia da Previdência Social (GPS).

Vale lembrar que, o empregador doméstico contribui de maneira diferenciada para a Previdência Social. Ele paga mensalmente 12% sobre o salário de contribuição de seu(s) empregado(s) doméstico(s), enquanto os demais patrões recolhem sobre a folha salarial. Cabe ao empregador recolher mensalmente à Previdência Social a sua parte e a do trabalhador, descontada do salário mensal.

O empregado doméstico desconta de 7,65% a 11%, dependendo do valor de sua remuneração. Normalmente esse recolhimento é feito até o dia 15 do mês seguinte ao que se referir à prestação do serviço. Nos casos em que o dia 15 cai em feriado ou dia em que não há expediente bancário, o prazo é prorrogado para o dia útil imediatamente posterior.

A Portaria nº 1.354, publicada na edição do Diário Oficial da União, desta terça-feira (7), não se aplica ao empregador doméstico optante pelo recolhimento trimestral.

É importante destacar que essa determinação do ministro Lando facilita os procedimentos para o empregador doméstico, que neste mês de dezembro faria dois recolhimentos à Previdência Social, nos dias 15 e 20 respectivamente, e promove a racionalização administrativa com redução de custos operacionais. (Rosangela Elias)

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