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2ª Turma do STF nega recursos de Rocha Mattos

STF - 06 de maio de 2008 - 19:49

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta tarde (6) três decisões do ministro Joaquim Barbosa contra o ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos.

Em dois processos, Rocha Mattos pretendia anular decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), sediado em São Paulo, sobre uma das ações penais em que foi condenado. Ele alegava suspeição dos 14 desembargadores que compõem o órgão especial do TRF-3.

No outro processo, o ex-juiz queria anular acusações do Ministério Público (MP) feitas em outra ação penal quanto a crimes de falsidade ideológica, peculato e até em relação à denúncia de corrupção passiva, da qual foi absolvido.

Ele recorreu ao STF contra decisões que arquivaram ou não admitiram recursos extraordinários, instrumento jurídico apropriado para contestar, no Supremo, decisões de outros tribunais que supostamente feriram a Constituição.

Para tanto, o ex-juiz interpôs Agravos de Instrumentos (AI 599452, 599460 e 651927) que foram arquivados pelo ministro Joaquim Barbosa. Não satisfeito, interpôs outro recurso, chamado agravo regimental, para que as decisões do ministro passassem pelo crivo da Segunda Turma.

Com relação aos processos contra o órgão especial do TRF-3, o colegiado concordou com Joaquim Barbosa, segundo o qual a análise de possível suspeição e impedimento de magistrado para julgar uma causa teria de ser feita por meio do exame prévio de regras infraconstitucionais.

Como Rocha Mattos não questionou a suposta ilegalidade no momento judicial correto, a matéria chegou ao STF como ofensa reflexa ou indireta à Constituição. A jurisprudência da Corte é pacífica quanto à impossibilidade de se analisar recursos extraordinários desse tipo.

Celeridade

Rocha Mattos chegou a argumentar que não questionou antes a suspeição dos magistrados por estar preocupado com a celeridade processual. Joaquim Barbosa rechaçou o argumentou e disse que o ex-juiz “nunca esteve preocupado em colaborar para a efetiva celeridade processual das ações penais a que responde”.

Segundo o ministro, desde 2002 até os dias de hoje, chegaram o STF 132 recursos ou ações que têm por recorrente ou agravante o ex-juiz Rocha Mattos, todas relacionadas com a Operação Anaconda, que desarticulou quadrilha que envolvia policiais e juízes em esquema de venda de sentenças. Do total de recursos ingressados no STF, 50 estiveram sob relatoria de Barbosa.

O ministro disse ainda que a questão suscitada por Rocha Mattos é similar à analisada em Habeas Corpus (HC 84301) do próprio juiz pela Segunda Turma em novembro de 2004. Tanto nos recursos quanto no habeas, que foi indeferido, Rocha Mattos alegou que o órgão especial do TRF-3 constituiu um verdadeiro “tribunal de exceção” para julgá-lo.

Conduta atípica

No recurso que pretendia anular acusações do MP, os ministros da Turma concordaram que a questão também teria de ser analisada por meio de leis infraconstitucionais (o Código de Processo Penal e o Código Penal). Sobre o crime de corrupção passiva, do qual o ex-juiz foi absolvido, a questão não foi sequer analisada, por falta de interesse do próprio Rocha Mattos.

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