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14,9 mil amparos assistenciais serão revistos pelo INSS

AgPrev - 15 de junho de 2004 - 15:28

O Ministério da Previdência Social informa que, dos 1.834.449 amparos assistenciais pagos em abril, de acordo com a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), 14,9 mil poderão ser revistos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse é o número de benefícios pagos por decisão judicial. Nessa revisão, poderão ser identificados os benefícios concedidos irregularmente.

A revisão deve-se ao parecer concedido pela ministra Ellen Gracie, no final de março, que, a pedido do INSS, analisou a questão e ratificou os critérios para concessão deste tipo de benefício, uma vez que vários juízes e alguns tribunais vinham descumprindo o entendimento anterior do STF, de 1998.

O amparo assistencial deve ser concedido apenas a idosos a partir de 65 anos ou a portadores de necessidades especiais cuja renda familiar per capita seja de até um quarto do salário-mínimo, ou R$ 65,00, atualmente.

Com o Estatuto do Idoso, que começou a vigorar em 1º de janeiro deste ano, o cálculo da renda familiar per capita deixou de considerar o valor dos amparos assistenciais recebidos por outros membros da família. No caso dos portadores de necessidades especiais, amparos recebidos por familiares são levados em conta no momento de calcular a renda per capita familiar.

O Ministério esclarece que os 14,9 mil casos serão analisados individualmente e só após esta análise será decidida a suspensão ou não do pagamento do benefício. Os cidadãos que receberam o benefício irregularmente não terão que devolver o dinheiro. "Não há como o INSS cobrar uma verba de caráter alimentar", assegurou o ministro da Previdência Social, Amir Lando.

De janeiro a abril deste ano, o INSS utilizou R$ 2,36 bilhões para o pagamento dos amparos assistenciais. Esses recursos vêm do Fundo Nacional de Assistência Social, gerido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

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