Cassilândia Notícias

Cassilândia Notícias
Cassilândia, Sexta, 19 de Abril de 2024
Envie sua matéria (67) 99266-0985

Geral

10 coisas que você precisa saber ao alugar um imóvel

Campo Grande News/ Por Emanuel Gutierrez Steffen (*) - 24 de novembro de 2014 - 09:42

Apesar de um grande o número de pessoas morarem de aluguel, muitas dúvidas pairam sobre os inquilinos e proprietários a respeito dos contratos. Para esclarecer as dúvidas na locação de um imóvel, o diretor de Locações da empresa Guarida Imóveis, Regis Scalari ,dá algumas orientações. Confira:

1- Pesquise: O primeiro passo na hora de alugar um imóvel é pesquisar sobre casas e apartamentos numa determinada região ou então escolher uma imobiliária para fazer o serviço. Antes de assinar o contrato, também é importante verificar a Lei 8.245/91, ou Lei do Inquilinato, que rege os direitos e deveres do locador e do locatário.

2- Fiança: Atualmente, o sistema mais utilizado ainda é a fiança, apesar da dificuldade de encontrar alguém disponível para assumir o risco. O fiador é uma terceira pessoa que se responsabilizará na ausência do pagamento do locatário.

3- Seguro-fiança: O seguro-fiança é um negócio no qual o contratante é intermediado por uma seguradora e fica isento de procurar um fiador ou depositar uma caução.

4- Título de Capitalização: O título de capitalização é um título de crédito, no qual o valor a ser depositado será definido pelo locador e pela imobiliária. É feita então a assinatura de um termo de autorização em que o dinheiro será revertido ao proprietário no caso de falta de pagamento do aluguel. O locador também pode usar os recursos no reparo de danos ao imóvel causados pelo inquilino.

5- Contrato de locação residencial: O contrato de locação conta com um prazo mínimo de moradia de 30 meses, porém, as partes podem fazer um novo contrato antes de vencido do primeiro. Vale lembras que o valor do aluguel só pode ser reajustado anualmente e com base no índice fixado no contrato.

6- Proprietário: A Lei do Inquilinato confere à pessoa ou empresa responsável pelo aluguel a entrega do imóvel em boas condições de uso. Isso significa que a propriedade precisa estar com peças sanitárias, sem vazamentos graves, sem infiltrações ou mofo que tragam risco à saúde e fornecer uma discrição minuciosa da moradia.

7- Inquilino: A pessoa que está alugando o imóvel também tem que seguir algumas regras impostas pela Lei do Inquilinato. A obrigação essencial dele é o pagamento do aluguel sem atraso, além do seguro-fiança, caso tenha sido contratado. O locatário deve cuidar do imóvel com responsabilidade e, se for residencial, nunca usá-lo para fins comerciais.

8- Atraso no pagamento: De acordo com a Lei do Inquilinato, a falta de pagamento pode resultar em despejo. Porém, os atrasos podem ser negociados e o inquilino pagará o aluguel com multa estipulada no contrato.

9- Aviso prévio: O locatário tem 30 dias para avisar o proprietário que deixará o imóvel. Isso deve ser feito por escrito e protocolado com a imobiliária. Além disso, o locatário terá de pagar uma multa por rescisão contratual; porém, no caso de transferência no emprego não há a necessidade de pagar a multa.

10- Saída: Em geral, as imobiliárias solicitam a pintura das paredes quando o inquilino está saído do imóvel. Além disso, é obrigação do locatário que o imóvel seja entregue da forma como o recebeu, sendo que as contas de água, luz e gás devem ser entregues ao final do contrato.

Fonte: Uol economia
Disclaimer – A informação contida nestes artigos, ou em qualquer outra publicação relacionada com o nome do autor, não constitui orientação direta ou indicação de produtos de investimentos. Antes de começar a operar no SFN - Sistema Financeiro Nacional o leitor deverá aprofundar seus conhecimentos, buscando auxílio de profissionais habilitados para análise de seu perfil específico. Portanto, fica o autor isento de qualquer responsabilidade pelos atos cometidos de terceiros e suas consequências.*Deseja mais informações ou ainda ampliar seus conhecimentos em investimentos. Acesse o site: www.opatriarca.com.br, ou ligue no Tel: (67) 3306-3613 e solicite á visita de um de nossos consultores certificados pela CVM.

(*) Emanuel Gutierrez Steffen – Criador do portal www.mayel.com.br

SIGA-NOS NO Google News