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Venda de caldo de cana terá novas regras

Agência Brasil - 08 de abril de 2005 - 15:24

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou para estados e municípios as novas regras para funcionamento dos quiosques de venda de caldo de cana e de sucos de fruta in natura. As normas devem entrar em funcionamento dentro de 60 dias e devem ser implementadas de forma gradual, com inspeção das vigilâncias municipais.

Entre as regras estão a obrigatoriedade de lavar os utensílios em água corrente e só servir gelo fabricado com água potável. Também foi anunciado um convênio entre a Anvisa, a Caixa Econômica e o Sebrae com uma linha de crédito para ajudar os comerciantes a se adequarem às novas normas.

Foi confirmada nesta quinta-feira mais uma infecção por doença de Chagas em Santa Catarina. O paciente é um turista italiano, que bebeu caldo de cana em Navegantes. Com mais este caso subiu para 25 o número de pessoas infectadas pelo Trypanosoma cruzi, o protozoário causador do mal.

Confira as novas normas para funcionamento de quiosques:

- Proibida a presença de animais;
- Máquina deve estar limpa e sem ferrugem;
- Utensílios devem ser lavados em água corrente;
- Bebida tem que ser servida em copos descartáveis;
- Lixeiras precisam ter tampa e pedal;
- Gelo com água potável;
- Quem prepara a bediba deve estar com cabelos presos, unhas cortadas, avental e não ter contato com dinheiro.

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