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"Vamos ter de entregar essas 19 crianças na porta da prefeitura", diz promotora

Município não assinou convênio com o Lar das Crianças e funcionárias estão há três meses sem receber

Bruna Girotto - 10 de maio de 2013 - 09:30

Promotora Aline Mendes Franco Lopes concedeu entrevista sobre o Lar das Crianças (Foto: Arquivo Pessoal)
Promotora Aline Mendes Franco Lopes concedeu entrevista sobre o Lar das Crianças (Foto: Arquivo Pessoal)

A promotora de justiça de Cassilândia (MS), Aline Mendes Franco Lopes, concedeu entrevista ao programa Rotativa no Ar nesta quinta-feira (09/05) sobre o não pagamento, há três meses, dos funcionários da Fundação Lar da Criança Prudenciana Cândida Vilela.

Segundo a promotora, o pagamento é feito por meio de um convênio realizado pela prefeitura. "São convênios anuais. Este ano o convênio está parado e não foi assinado. Já estamos em maio. Alega a prefeitura que, em razão de uma ação civil pública, que foi interposta em janeiro, para regularizar as deficiências do abrigo, não teria como fazer o repasse desse convênio. Já conversamos com vereadores. Estavam preocupados com o repasse, disse que a ação civil pública não tinha nenhum óbice. Era para ajudar", informou.

Aline disse ainda que a Fundação está funcionando de forma regular. "Em decorrência desta ação, foi nomeada a servidora Elza Cordoni para estar à frente, ser diretora do abrigo até que a Administração se resolva".

Sobre o trabalho da nova diretora, a promotora falou: "Ela já entrou e começou a resolver vários problemas. Estamos muito otimistas com a administração dela. O problema é que o dinheiro do governo não veio. Em razão disso, as três funcionárias que trabalham lá em regime de 8h (pois o abrigo funciona 24h) estão sem receber desde fevereiro. E o abrigo não tem outra fonte de renda, embora possa e deva receber doações. Semanalmente, chegam roupas, sapatos, travesseiros, cobertores para as crianças".

O dinheiro bruto para fazer pagamento dos servidores, de acordo com a promotora, é decorrente deste convênio: "Ontem o juiz deu uma decisão esclarecendo que a nomeação da Elza Cordoni inclui o poder para assinar o convênio. A Elza pegou esta decisão, disse que procuraria a prefeitura imediatamente para regularizar. Então é assim, se a questão era a ação civil pública, agora tem uma decisão do juiz dizendo, com todas as letras, 'Elza Cordoni tem poder para assinar convênio'. Eu não vejo mais como encontrar algum empecilho para realizar a assinatura deste convênio".

A promotora Aline disse mais: "É uma fundação sem fins lucrativos. Existe esta ação civil pública, e no final dela o juiz irá decidir se o município deverá municipalizar este abrigo ou mantê-lo como está. Mas dando o apoio financeiro, nomeando servidores para auxiliar, pois a obrigação de cuidar de crianças abondanadas é do Poder Público. Mas como existe uma fundação, se ela funcionar bem, o poder público pode fazer um convênio. Mas a obrigação principal é do município. A fundação está fazendo um favor ao município. Por isso, a obrigatoriedade moral, pelo menos, de firmar este convênio e não abandonar a fundação".

Ela salientou que o Lions assumiu a fundação e regularizou toda parte formal da fundação.

E contou o que espera: "Aguardo, que até o final da semana, este convênio seja assinado. Pois não vejo razão para o município deixar de passar dinheiro para as crianças abandonadas".

Aline revelou que se a funcionária deixar de trabalhar na fundação, não será crime de abandono de incapaz: "Eu não vejo essa abordagem. Existe um crime de abandono de incapaz, mas não é por essa razão que essas funcionárias ficarão trabalhando de graça".

Para ela, quem cometeria o crime seria a Administração Pública: "Vai restar para nós o caminho da ação civil pública, de obrigar o município a assumir de forma integral. Na verdade, se acontecer dessas funcionárias entregarem, nós vamos ter de entregar essas 19 crianças na porta da prefeitura. A obrigação é da Administração municipal. A obrigação da promotoria é fiscalizar. Da Elza Cordoni é gerir. Quem está, na verdade, na iminência de responder por abandono [de incapaz], é a Administração Municipal".

Então, disse ela, "se as caseiras entregarem as crianças, nós vamos entregá-las na porta da prefeitura, porque é obrigação do poder público municipal".

E concluiu: "O abrigo está aberto para qualquer tipo de doação: em dinheiro, roupa, brinquedo e, principalmente, tempo".

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