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Reforma cria federações partidárias e reduz cláusulas

Agência Câmara - 13 de novembro de 2004 - 08:09

O Projeto de Lei 2679/03 reduz de 5% para 2% a chamada cláusula de barreira, prevista para entrar em vigor nas eleições de 2006. Esse mecanismo restringirá o funcionamento dos partidos políticos que não conseguirem votação mínima.
De acordo com a proposta, só terão direito a funcionamento parlamentar — ou seja, ter liderança e participar das comissões — os partidos que conseguirem 2% dos votos válidos apurados nacionalmente para a Câmara dos Deputados, não computados os brancos e nulos. Além disso, esses votos deverão ser distribuídos em pelo menos nove estados e o partido terá que eleger pelo menos um representante em cinco desses estados. Essas restrições são conhecidas como cláusula de barreira.

Federações partidárias
Para resolver o problema dos partidos pequenos que perderiam força com o fim das coligações, já que teriam dificuldade para superar a cláusula de barreira, a Reforma propõe a criação de federações partidárias.
As federações atuariam como agremiações partidárias, inclusive no registro de candidatos e no funcionamento parlamentar. Os partidos que integrarem a federação terão a identidade e autonomia preservadas e deverão permanecer filiados por no mínimo três anos. Nenhuma federação, no entanto, poderá ser constituída nos quatro meses anteriores às eleições. O descumprimento acarretará ao partido a perda do funcionamento parlamentar.
A federação poderá continuar em funcionamento até a eleição seguinte, desde que permaneçam dois ou mais partidos. O pedido de registro de federação de partidos deverá ser encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral.





Reportagem – Mauren Rojahn
Edição – Patricia Roedel


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