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Pec paralela: Entenda as mudanças

AgPrev - 12 de julho de 2005 - 13:25

A PEC Paralela da Previdência Social foi promulgada na semana passada pelo Congresso Nacional. A Emenda Constitucional (EC) nº 47 faz algumas mudanças na reforma da Previdência ocorrida no ano de 2003. As novas regras tratam sobre teto, reajuste, benefícios e contribuições. Veja abaixo o que muda com a nova EC:

Teto - Com a Emenda nº47 as parcelas de caráter indenizatório, como por exemplo, o auxílio-transporte, não serão computadas para o teto previdenciário. Ainda sobre o teto, os estados e o Distrito Federal poderão ter um único valor máximo para as aposentadorias dos três poderes do respectivo ente. A nova regra não vale para os deputados estaduais, distritais e vereadores.

Paridade - Os servidores públicos que optarem pela regra de transição prevista no art. 6º da EC 41/2003 tiveram de volta o direito à paridade integral, ou seja, as futuras aposentadorias desses servidores serão reajustadas de idêntica maneira do aumento salarial dos servidores da ativa. A nova regra só vale para as pessoas que entraram no serviço público até dezembro de 2003, quando foi promulgada a Emenda Constitucional nº 41.

Cálculo – Para os servidores que entraram no serviço público até 16 de dezembro de 1998, data de Promulgação da EC nº 20 foi instituída mais uma regra de transição para aposentadoria das já previstas pela EC nº 41/2003. Esta nova regra permite que os servidores se aposentem quando o somatório entre a idade e o tempo de contribuição atingirem 95, para homem, e 85, para mulher. O trabalhador poderá diminuir um ano na idade mínima para aposentar-se para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição. Para aposentar com proventos integrais pelas regras previstas na EC nº 41/2003, o servidor deve ter pelo menos 60 anos de idade e 35 de contribuição, se homem e 55 anos de idade e de 30 anos de contribuição, se mulher. Com a nova regra, por exemplo, o servidor do sexo masculino que tiver 38 anos de contribuição poderá se aposentar com 57 anos. O cálculo só é válido para servidores com no mínimo 25 anos de efetivo exercício no serviço público e 15 na carreira em que se der a aposentadoria.

Aposentadoria Especial - A Emenda também definiu que pessoas portadoras de deficiência, que exerçam atividades de risco e atividades que prejudiquem a saúde ou integridade física no serviço público poderão aposentar-se com regras diferenciadas. Esse item necessita de regulamentação, que será feita por meio de leis complementares. Um primeiro projeto de Lei para regulamentar essa mudança está sendo analisado pelos Ministérios da Previdência Social e do Planejamento.

Isenção – O aposentado e pensionista, portador de doença incapacitante, do serviço público terão isenção de contribuição sobre o valor que exceder o dobro do limite máximo do RGPS (atualmente R$ 2.668,15). As regras para esse item ainda serão definidas por lei.

Inclusão - A EC nº 47 reconheceu as donas-de-casa de baixa renda como trabalhadoras com direito à aposentadoria especial. As donas-de-casa terão uma alíquota diferenciada de contribuição para terem o direito à aposentadoria. A alíquota de contribuição e o valor do benefício ainda serão regulamentados por lei. (Alessandra Pires)

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