Geral
Lei dispõe sobre brinquedos adaptados em escolas e parques de MS
A Lei nº 4.412/2013, que dispõe sobre a instalação de brinquedos adaptados em praças, parques, escolas públicas e em creches do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como em locais de diversão abertos ao público em geral, foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (08).
Segue abaixo a lei:
Art. 1º Os playgrounds instalados em escolas, jardins, parques, clubes, áreas de lazer e em áreas abertas ao público em geral, ainda que localizados em propriedade privada de uso público, deverão conter brinquedos adaptados para crianças
com deficiência.
§ 1º Os equipamentos mencionados no caput deste artigo deverão ser criados e instalados por pessoal capacitado, que adequará os equipamentos à necessidade de crianças com deficiência.
§ 2º Além dos equipamentos a que se refere o § 1º deste artigo, os locais mencionados deverão, quando for o caso, ter brinquedos adaptados para atender às crianças com deficiência visual, tais como jogos de tabuleiro e baralho táteis.
Art. 2º As praças, parques, clubes e locais afins deverão, ainda, ter em suas estruturas acessibilidade para atender às pessoas com deficiência, dentro dos padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Art. 3º O Governo do Estado buscará esforços e incentivos para custear as despesas oriundas das adaptações exigidas nesta Lei.