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Geral

Lei dispõe sobre brinquedos adaptados em escolas e parques de MS

Bruna Girotto - 08 de outubro de 2013 - 08:49

A Lei nº 4.412/2013, que dispõe sobre a instalação de brinquedos adaptados em praças, parques, escolas públicas e em creches do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como em locais de diversão abertos ao público em geral, foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (08).

Segue abaixo a lei:

Art. 1º Os playgrounds instalados em escolas, jardins, parques, clubes, áreas de lazer e em áreas abertas ao público em geral, ainda que localizados em propriedade privada de uso público, deverão conter brinquedos adaptados para crianças
com deficiência.

§ 1º Os equipamentos mencionados no caput deste artigo deverão ser criados e instalados por pessoal capacitado, que adequará os equipamentos à necessidade de crianças com deficiência.

§ 2º Além dos equipamentos a que se refere o § 1º deste artigo, os locais mencionados deverão, quando for o caso, ter brinquedos adaptados para atender às crianças com deficiência visual, tais como jogos de tabuleiro e baralho táteis.

Art. 2º As praças, parques, clubes e locais afins deverão, ainda, ter em suas estruturas acessibilidade para atender às pessoas com deficiência, dentro dos padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Art. 3º O Governo do Estado buscará esforços e incentivos para custear as despesas oriundas das adaptações exigidas nesta Lei.

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