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Geral

CRP: Certificado tem novas regras de emissão

AgPrev - 26 de setembro de 2005 - 14:07

Os estados e municípios com regimes próprios de Previdência Social (RPPS) têm até o dia 1º de outubro para se adequarem às novas exigências para a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). Os estados que não se adequarem não poderão renovar seu Certificado. Entre as novas exigências estão a definição de alíquotas de contribuição dos inativos e dos pensionistas e o correspondente repasse ao regime e a concessão dos benefícios de acordo com a Lei nº 9.717/98.

Também estão sendo exigidos dos estados e municípios com RPPS a manutenção de apenas uma unidade gestora, a participação dos servidores nos colegiados, o registro individualizado das contribuições, a escrituração de acordo com plano de contas único, a obediência aos limites de contribuições dos segurados e do ente e o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime.

A partir da mesma data, também serão observados vários critérios na emissão do CRP dos municípios que vincularam seus servidores ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mas ainda são responsáveis pelo pagamento de aposentadorias e pensões, ainda que pelo Tesouro Municipal. Quando não tiverem mais nenhum benefício sob sua responsabilidade, o ente terá o CRP emitido, desde que tenha atendido a todas as solicitações de informações feitas pelo MPS.

Todas as exigências para emissão do CRP estão previstas na Portaria MPS nº 172/2005. No Extrato Previdenciário, pode ser verificada a situação dos entes em cada critério.

CRP - Os estados, Distrito Federal e municípios só recebem recursos de transferências voluntárias da União caso possuam o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). Na falta do CRP, também ficam impedidos acordos, contratos, convênios, financiamentos, liberação de empréstimos por instituições financeiras federais e repasses da compensação previdenciária. (Alessandra Pires)

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