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Contribuintes devem ficar atentos às novas regras do IR

Agência do Rádio - 20 de março de 2009 - 09:53

Quem já declarou o imposto de renda este ano reparou algumas mudanças. A Receita Federal, por exemplo, acabou com a obrigatoriedade de informar na declaração de dois mil e nove o número do recibo do documento do ano anterior. Mas, segundo a Receita, ainda é mais seguro registrar o número do recibo antigo, que confirma os dados cadastrais do contribuinte. Para aqueles que parcelam o pagamento do imposto de renda em débito em conta, outra novidade: quem entregar a declaração até o dia trinta de março, um mês antes do prazo final, pode agendar também o dia de pagamento da primeira parcela. No ano passado, isso só podia ser feito a partir da segunda parcela. É possível agendar o pagamento do débito em até oito parcelas, desde que cada uma seja superior a cinquenta reais. Uma mudança importante este ano é a possibilidade de o trabalhador declarar a venda de dez dias de férias à empresa, para compensar o imposto de renda retido na fonte. Na prática, isso vai significar aumento da restituição ou redução do imposto a pagar. Mas é preciso que a empresa especifique, no informe de rendimentos entregue ao funcionário, o valor de um terço das férias vendidas. As declarações podem ser entregues até a meia-noite do dia trinta de abril.

Reportagem, Cynthia Ribeiro

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