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Coluna A Justiça e Você: Desaposentadoria: o que é?

Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro - 06 de setembro de 2012 - 11:14

Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad 2009) apontou que existem no Brasil cerca de 18,5 milhões de aposentados sem restrição de idade, ou seja, por tempo de contribuição. Destes, cerca de 5,4 milhões estavam ocupados, a maioria no setor informal (sem contribuição para a Previdência Social) e apenas 21% deles (cerca de 1,1 milhão) contribuía.




Estes números assinalam que, apesar de muitos brasileiros se aposentarem, alguns continuam a trabalhar e a realizar pagamento no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com isso, apesar de obterem duas rendas (aposentadoria e trabalho), continuam a pagar pelo benefício de que já estão desfrutando. Esta matemática é como tirar um dinheiro já guardado mensalmente, mas, ainda assim, continuar poupando. E, quanto mais se poupa, mais se ganha!




Pensando nisso, muitos brasileiros começaram a reivindicar o direito à desaposentadoria, abrindo mão do benefício atual e solicitando um novo cálculo, possibilitando um incremento no valor. “Desaposentar” é, portanto, pedir o recálculo do benefício, levando as contribuições feitas após a aposentadoria.




Dados do INSS mostram que cerca de 500 mil aposentados continuam a trabalhar e, consequentemente, a contribuir para a Previdência. Destes, 70 mil reivindicam o direito nos tribunais.




O pedido de revisão deve ser feito inicialmente à Previdência, mas nem sempre é aceito. Caso seja negado, é possível entrar com processo para que seja analisado o direito. Em alguns casos, juízes aceitam o aumento, mas solicitam a devolução integral da quantidade recebida. Em outros, não. Por isso, é aconselhável que seja feita análise minuciosa do tempo de contribuição e da diferença dos valores que haveria no caso do aceite da Justiça. Sabendo se realmente haverá incremento significativo, o esforço vale a pena.




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